VIDA URBANA
Lei atende portadores de visão monocular
Lei permite que pessoas com visão monocular tenham isenção de ICMS e de IPVA na compra de veículos novos.
Publicado em 06/07/2014 às 8:00 | Atualizado em 05/02/2024 às 11:23
Uma lei, ainda desconhecida por parte considerável da população paraibana, permite que pessoas com visão monocular tenham isenção de ICMS e de IPVA na compra de veículos novos. Ao reconhecer a visão monocular como deficiência, a lei estadual de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB) atende uma reivindicação antiga dos pacientes que têm o problema. Contudo, para se livrar dos impostos, é preciso apresentar um laudo médico atestando a deficiência e comprovando que a visão no segundo olho também está comprometida.
Conforme Leonardo Viana, gerente de relacionamento da gerência de tributação da Receita Estadual, os deficientes visuais, mentais e autistas passaram a ser beneficiários da isenção através do decreto 38/2012, que autorizou os Estados a darem o desconto. Com a lei estadual 9.899/2012 reconhecendo a visão monocular como deficiência, o benefício foi ampliado, segundo Viana. No entanto, ainda são poucos os pedidos que chegam à Receita solicitando a isenção em consequência da visão monocular.
De acordo com o decreto, só tem direito os deficientes visuais que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ainda ocorrência simultânea de ambas situações. Por conta desse requisito, segundo Viana, o benefício acaba se restringindo a um pequeno grupo de deficientes visuais. “O que vai valer, no final das contas, é o laudo médico atestando as condições do paciente, que para ter o benefício precisa atender o que diz a lei”, declara.
Sendo assim, conforme explica o gerente, a Receita Estadual não faz interpretações da deficiência, mas se limita ao laudo, que pode ser emitido por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou rede credenciada. “A Receita não pode se contrapor ao que diz o médico, o laudo é o bastante para que a isenção seja concedida. Caso não atenda aos requisitos, a isenção é negada”, frisa.
É importante lembrar que a medida vale apenas para veículos novos, que não ultrapassem o valor de R$ 70 mil. A isenção do ICMS vai representar algo em torno de 8% do valor do veículo, segundo Viana. Para ter o benefício, os pacientes de visão monocular, assim como os demais, não podem ter débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital. A lei estadual entrou em vigor em outubro de 2012, após sanção do governador Ricardo Coutinho (PSB).
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