VIDA URBANA
Lei cria regras para internet
Projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, tem por objetivo estabelecer uma legislação no Brasil.
Publicado em 25/11/2012 às 8:00
Cercado por polêmicas e com votação adiada cinco vezes, o projeto de lei 'Marco Civil da Internet' promete criar direitos e deveres para provedores, governo e internautas que utilizam a rede mundial de computadores. O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, tem por objetivo estabelecer uma legislação no Brasil regulando direitos e obrigações de usuários de internet, bem como provedores de serviço e de conteúdo.
De acordo com o pesquisador associado e coordenador executivo para o Brasil da AILCC (International Association of Cybercrime Prevention), Arnaldo Sobrinho, os principais pontos de polêmica estão focados no controle de informações que transitam pela rede, a exemplo da 'neutralidade da rede', que garante que provedores não privilegiem determinados fluxos de informação com interesses puramente comerciais.
“Outro ponto de destaque diz respeito à questão da privacidade, especialmente quanto aos conteúdos que porventura possam ser disponibilizados, pois estes carecem de autorização judicial, bem como os aspectos funcionais que assegurem a liberdade de expressão sem dano à imagem de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas”, explicou Arnaldo Sobrinho.
Para o delegado titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa, Gustavo Carletto, mesmo com a aprovação do 'Marco Civil da Internet', no âmbito policial, são necessárias leis mais específicas.
“Hoje o indivíduo tem como mascarar o IP (Internet Protocol) e há diversas ferramentas que possibilitam que ela não seja identificado. Na situação atual, os provedores não fazem o registros dos terminais por um período pré determinado, mesmo com autorização judicial, o que dificulta o processo investigativo”, pontuou Gustavo Carletto.
O 'Marco Civil da Internet' estabelece que no fornecimento de conexão com a internet cabe ao administrador do sistema autônomo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano. “Isso já melhora, se o processo investigativo for acelerado”, comentou Gustavo Carletto.
O prazo pode ser estendido caso a autoridade policial ou administrativa faça o pedido para que os registros sejam guardados por prazo superior. O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros e outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário mediante ordem judicial.
Para Arnaldo Sobrinho, a 'Constituição da Internet' possibilita mais benefício do que prejuízos aos usuários. “A ausência de regulação de condutas na internet provoca prejuízos ao conjunto de usuários. Assim, ao se estabelecer os limites quanto à determinada conduta também haverá a regulação com detalhamento de quais comportamentos são inadequados e podem lesionar direitos alheios”, opinou o especialista.
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