VIDA URBANA
Lei exige igualdade salarial entre homens e mulheres em empresas contratadas por governo
Empresas que se negarem a cumprir regra podem perder contratos com administração estadual.
Publicado em 15/01/2019 às 15:16 | Atualizado em 16/01/2019 às 8:37
As empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função não poderão ser contratadas para a prestação de serviços ao governo da Paraíba. A exigência de igualdade salarial é de uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15), mas com data retroativa ao dia 31 de dezembro de 2018. A proposta é de autoria do deputado Renato Gadelha (PSC) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gervásio Maia (PSB).
Segundo o texto da lei, as empresas que vencerem os processos licitatórios precisam apresentar documentos mostrando a existência da equidade salarial no quadro de funcionários e relatórios sobre ações afirmativas adotadas para a garantia de igualdade de condições no ingresso e na ascenção profissional. Para comparação da igualdade, a norma destaca que além do cargo, devem ser levadas em conta as atribuições, o tempo de serviço e também o grau de instrução.
"Este projeto vem, justamente, intensificar a justa proteção à mulher, que, historicamente, tem sofrido discriminação pela sua condição de gênero, de maneira completamente injustificada", afirma Renato Gadelha.
A empresa que não contarem com os mecanismos de garantia de equidade salarial no ato do chamamento para a assinatura do contrato poderá apresentar plano para adoção das ações, isso dentro de um prazo que deve ser estabelecido nos editais de licitação. Aquelas que não aceitarem as condições impostas pela lei ficarão impedidas de assinar o respectivo contrato e a administração pública vai poder convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
“Infelizmente, as disposições legais já existentes não têm sido suficientes para garantir o avanço da eliminação da disparidade salarial, sendo de extrema de importância que todas as esferas do Poder Público criem mecanimos para garantir o cumprimento dos mandamentos constitucionais e infraconstitucionais”, justifica o autor da lei.
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