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VIDA URBANA

Lei obriga hospitais particulares a atenderem paciente em 30 minutos

Lei de autoria de Gervásio Maia estipula prazo máximo para hospitais atenderem paciente. Unidades que descumprirem a norma podem ser multadas em até R$ 10 mil.

Publicado em 21/07/2011 às 10:30

Jhonathan Oliveira

As clínicas e hospitais particulares da Paraíba agora terão um tempo máximo para atender os seus pacientes. Uma lei de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB), publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial, determina que o paciente só deve esperar pelo atendimento, no máximo, 30 minutos após chegar à unidade. Os estabelecimentos de saúde que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa.

De acordo com a lei, o tempo de 30 minutos é válido para os dias normais , incluindo sábados e domingos. Já para feriados e vésperas, a norma determina o tempo de 45 minutos. Os prazos serão computados desde a entrada do paciente na unidade hospitalar até o início do efetivo atendimento. Para contar o tempo, deve ser fornecida a cada paciente uma senha na qual deverá constar a data e a hora de sua emissão. Os estabelecimentos também ficam obrigados a divulgar o período máximo de espera através de placa.

As unidades hospitalares que descumprirem a lei receberão uma multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O valor vai depender da infração cometida. Por exemplo, um atendimento realizado acima do tempo máximo rende uma penalidade de R$ 1 mil e se o estabelecimento for reincidente o valor sobe para R$ 5 mil.

Estabelecimentos terão 60 dias para se adaptar às novas regras, já que esse é o tempo em que a lei entrará em vigor. Depois disso o Procon Estadual poderá notificar as unidades que infringirem a norma.

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Jornal da Paraíba

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