VIDA URBANA
Lei obriga uso de sacolas biodegradáveis na Paraíba
Os estabelecimentos terão um ano para se adequar a nova lei que obriga-os a fornecer sacolas biodegradáveis aos consumidores.
Publicado em 18/11/2011 às 6:30
Os estabelecimentos comerciais em todo o território paraibano terão o prazo de um ano para substituir as sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis. O Poder Executivo Estadual vai regulamentar em até 90 dias a Lei nº 9.505, publicada no Diário Oficial da última terça-feira
O Governo do Estado vai promover uma campanha de conscientização acerca dos danos causados pelas sacolas plásticas, bem como os ganhos ambientais da utilização do plástico oxibiodegradável ou biodegradável. A campanha será feita em parcerias com organizações não governamentais (ONG) e congêneres sem fins econômicos.
A lei se restringe às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se aquelas originais das mercadorias. As empresas que produzem as embalagens plásticas oxibiodegradáveis deverão estampar as informações necessárias sobre qual aditivo estão utilizando na embalagem, com a logomarca do referido aditivo e informando que a mesma é oxibiodegradável, para a correta visualização do consumidor.
A lei deverá ser cumprida por supermercados e empórios, lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras livres, lojas de alimentos 'in natura' e industrializados em geral, lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias, livrarias e todos os demais estabelecimentos comerciais que distribuem aos clientes sacolas plásticas para acondicionamento de suas compras.
As embalagens devem atender aos seguintes requisitos: degradarem-se ou desintegrarem-se por oxidação em fragmentos em um período de tempo de 18 meses; apresentar como únicos resultados de biodegradação CO2, água e biomassa; os produtos resultantes da biodegradação não devem ser ecotóxicos ou danosos ao meio ambiente.
REGULAMENTAÇÃO
A lei será regulamentada até fevereiro de 2012 (90 dias após sua publicação), e os estabelecimentos comerciais terão até fevereiro de 2013 para se adequar. O descumprimento das disposições contidas na referida lei acarretará nas seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão temporária das atividades, cassação da licença do estabelecimento ou de sua atividade.
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