VIDA URBANA
Leia cria Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade na Paraíba
Governador João Azevedo sancionou a lei que autoriza a criação. Publicação foi feita no DOE desta sexta-feira (27).
Publicado em 27/12/2019 às 16:57
Foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) a lei 11.614, que institui a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), no estado. A proposta foi sancionada pelo governador João Azevedo (sem partido).
A comissão está vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e é composta por representantes de órgãos governamentais (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido, Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, Empaer e Polícia Militar), quatro entidades da sociedade civil que atuam em conflitos fundiários no campo e na cidade, e instituições convidados (MPPB, MPF, Defensoria Pública do Estado e da União, Incra).
Todas as requisições judiciais para cumprimento de mandados de reintegração ou manutenção de posse devem ser notificadas à COECV, e devem se manifestar a partir do Estudo de Situação elaborado pela Polícia Militar.
A comissão deve realizar as seguintes atividades: receber denúncias sobre quaisquer ameaças, atentados e atos de violência extrajudicial em conflitos agrários; desenvolver estudos, projetos e ações coordenadas com vistas a prevenir, combater e erradicar a violência no campo e na cidade, relativa a conflitos fundiários; avaliar as medidas necessárias a serem adotadas em ações possessórias coletivas e reivindicatórias; elaborar, semestralmente, relatório circunstanciado sobre as decisões judiciais referentes a ações possessórias e reivindicatórias expedidas no Estado da Paraíba; e elaborar um Plano Estadual de Enfrentamento à Violência no Campo e na Cidade.
A cada dois meses os integrantes da comissão devem se reunir e, a qualquer tempo, mediante solicitação de ⅓ (um terço) de seus membros, extraordinariamente. A participação da COECV deve ser considerada prestação de serviço relevante, e, portanto, não será remunerada.
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