icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Licença-maternidade de mães de bebês prematuros pode ser ampliada

Determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF); Liminar foi publicada na quinta-feira (12).

Publicado em 13/03/2020 às 16:48 | Atualizado em 13/03/2020 às 17:44


                                        
                                            Licença-maternidade de mães de bebês prematuros pode ser ampliada
Brasília – Bebês prematuros que nascem no Hospital Regional de Santa Maria, região administrativa localizada a 26 km de Brasília, estão sendo colocados em mini-redes de algodão adaptadas dentro das incubadoras como uma alternativa para melhorar o conforto dos pequenos. Outra opção oferecida no local é a música clássica e instrumental como som ambiente na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal.. Agencia Brasil/Fabio Pozzebom

				
					Licença-maternidade de mães de bebês prematuros pode ser ampliada
Foto: Reprodução Agência Brasil. Agencia Brasil/Fabio Pozzebom

A licença-maternidade de mães de bebês prematuros que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberem alta hospitalar e estarem juntas em casa, conforme determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar foi concedida na quinta-feira (12), e considerou o pedido do partido Solidariedade em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o partido, em um ano o Brasil registrou mais de 279 mil partos prematuros que ensejam internações que podem durar meses. 

Na decisão, o ministro destacou que o início da contagem da licença, somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido, que precisa ver assegurado o dever da família e do Estado de afastá-lo de qualquer negligência e de lhe prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar. “Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho”, afirmou.

Na legislação atual, a licença-maternidade dura até 120, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O Estado deve arcar com os rendimentos da mãe do bebê durante o período de ampliação da licença por motivo de internação.

A decisão é válida até que o assunto seja julgado em plenário no Supremo, e encontra-se em tramitação no Congresso desde 2015, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que tem o objetivo de inserir na Constituição o direito à ampliação da licença-maternidade em casos de bebês prematuros.

Imagem

Bruna Couto

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp