VIDA URBANA
Liminar garante venda de lenha em Campina Grande
Sob a justificativa de direito cultural, juiz emite ação civil pública que libera venda de lenha apenas para as vésperas de São João e São Pedro.
Publicado em 24/06/2008 às 7:26
Da Redação
Na segunda-feira (23), véspera do São João, muitas famílias acenderam suas fogueiras nas ruas de Campina Grande. A tradição pôde ser realizada graças a uma ação civil pública que derrubou a proibição da instalação de fogueiras e da venda de lenha na cidade, que havia sido determinada pela Promotoria do Meio-Ambiente.
O juiz Antônio Rudimacy, da 2ª Vara da Fazenda, emitiu a liminar sob a justificativa de que a fogueira é um símbolo da cultura nordestina. “Ficou decidido que o cidadão pode acender fogueira nas vésperas de São João e São Pedro. Isto é um direito constitucional, é um direito cultural”, comentou em entrevista ao JPB.
A venda de lenha também foi liberada apenas para quem tem alvará e só vale para as vésperas de São João e São Pedro, quando tradicionalmente a população acende fogueiras.
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