VIDA URBANA
Mãe de duas crianças, acusada de homicídio tem prisão domiciliar negada pelo TJ
Defesa queria que ele fosse beneficiada pelo entendimento do STF.
Publicado em 16/05/2018 às 14:58 | Atualizado em 16/05/2018 às 18:54
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou a revogação da prisão preventiva e a concessão de prisão domiciliar para uma mulher mãe de duas crianças , entre 1 e 5 anos, acusada de homicídio qualificado. O relator do caso foi o desembargador João Benedito da Silva. Segundo ele, a negativa do benefício está em acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que autorizou a prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos, mas que colocou como uma das exceções os casos de crime com uso de violência. A decisão foi tomada na terça-feira (15).
Rayana Aparecida de Araújo foi presa preventivamente acusada pelo Ministério Público estadual de, junto com mais 10 pessoas, sendo seis adolescentes, matar uma adolescente. O crime aconteceu em setembro de 2016, no bairro Costa e Silva, em João Pessoa.
Inconformada com a prisão, a advogada de defesa de Rayana Aparecida impetrou um habeas corpus, alegando que o Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital teria decretado a preventiva dela sem declinar qualquer um dos requisitos que indicasse a necessidade extrema e, com isso, ela estava sofrendo constrangimento ilegal. Afirmou ainda que quando da decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva e prisão domiciliar, a Justiça de 1º Grau não considerou o fato da Rayana ser mãe de dois filhos menores: um de 5 anos e dois meses e outro de um ano e 10 meses. Alegou também que, conforme decisão do STF existiria a possibilidade da concessão da prisão domiciliar. Afirmou, por fim, que todos os acusados estão em liberdade e, apenas, ela está presa.
Em seu voto, o desembargador-relator disse constar nos autos que o teria acontecido na residência de Rayana Aparecida, por motivo fútil, uso de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que teve seu cadáver ocultado após a prática delitiva. A adolescente foi morta por ter se envolvido com um dos acusados, que mantinha um relacionamento com outra acusada.
Ao analisar o pedido de revogação do decreto de prisão, o desembargador João Benedito disse que a a defesa da acusada não juntou aos autos a decisão contestada. Sobre a prisão domicliar, o relator disse que a acusada iniciou o crime dentro da própria casa. Com isso, a concessão do benefício seria ineficaz. Segundo ele, isso deixaria as crianças vulneráveis "a crescerem em um ambiente onde são realizadas práticas delituosas de elevada gravidade”.
Com relação ao entendimento do STF, que garantiria a prisão domiciliar para grávidas ou mãe de crianças pequenas, João Benedito ressaltou que ela não se encaixaria na medida por conta do tipo de crime que é acusada, com uso de violência.
Comentários