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VIDA URBANA

Mais três acusados de fraudes contra INSS são condenados

Pais do líder da organização criminosa estão entre os condenados.

Publicado em 07/07/2016 às 8:52

A Justiça Federal condenou mais três pessoas acusados de participação no esquema de fraudes em em benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desarticulado na Operação Fanes, em setembro de 2015. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), nesta quinta-feira (7), os novos condenados são Antônio José da Cunha Neto e Maria Goretti Soares da Cunha, pais de André Soares da Cunha, apontando como líder da organização criminosa, e Chimênia Kelly Silva Souza. Essa é a terceira sentença ligada à operação.

De acordo com o MPF, todos recebiam conscientemente, benefício fraudulento concedido irregularmente pelo líder da organização, o servidor André Soares da Cunha. Segundo a procuradora Acácia Suasssuna, “em relação ao pai de André, Antônio José da Cunha Neto, os fatos são ainda mais graves, pois ele integrava a organização criminosa realizando várias tarefas: emprestando sua própria documentação para criação de pessoas fictícias para obtenção de benefícios fraudulentos; ocultando a propriedade de bens, propiciando a lavagem de dinheiro; guarnecendo documentação do grupo em sua residência, além do recebimento de aposentadoria fraudulenta em nome próprio”.

Antônio José da Cunha Neto foi condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão e 188 dias-multa, por inserção de dados falsos em sistema de informações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Já Maria Goretti e Chimênia Kelyy foram condenadas a 3 anos e 6 meses de reclusão em 60 dias-multa pela inserção de dados falsos em sistema de informações. Todos ainda podem recorrer das condenações.

Os denunciados Glauber Elbert Lima Silva e Roseane de Albuquerque Malheiros foram absolvidos, mas o MPF recorreu da sentença na segunda-feira (4), no tocante à absolvição de Glauber, por entender que há provas evidentes de sua participação na organização criminosa investigada, na facilitação de empréstimos consignados vinculados aos benefícios previdenciários fraudulentos.

Multa e reparação do dano

As multas impostas, somadas, chegam ao patamar de R$ 24.270,40. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, atingiu R$ 247.241,03.

O MPF denunciou 33 pessoas ao todo. A denúncia original foi desmembrada em seis processos, sendo o grupo da terceira sentença formado por cinco réus, incluindo os pais do servidor André Soares da Cunha, líder da organização criminosa; outro membro que funcionava na facilitação de empréstimo consignado; além de duas pessoas que colaboraram em fraudes específicas.

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Jornal da Paraíba

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