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VIDA URBANA

Mais uma fazenda é decretada para fins de Reforma Agrária na PB

Incra decreta imóvel de 672 hectares, em Itabaiana, como de interesse social para fins de reforma agrária no estado. Desapropriação vem sendo reivindicada há quatro anos.

Publicado em 02/06/2009 às 12:25

Da Redação
com informações da Ascom/Incra-PB

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na Paraíba (Incra/PB) obteve no dia 29 de maio a publicação de decreto, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que define o imóvel rural denominado “Cajá”, como de interesse social para fins de reforma agrária no estado. A propriedade está localizada no município de Itabaiana, a 80 km de João Pessoa, no Território da Cidadania da Zona da Mata Sul.

De acordo com a Divisão de Obtenção de Terras e Criação de Projetos de Assentamento do Incra/PB, o imóvel rural tem área de 672 hectares e depois de transformado em projeto de assentamento irá beneficiar 20 famílias. Este é o terceiro imóvel declarado para fins de reforma agrária na Paraíba em 2009.

Para a irmã Tânia, da coordenação estadual da CPT (Comissão Pastoral da Terra), a publicação do decreto representa mais uma vitória do movimento dos trabalhadores rurais. Segundo ela, a desapropriação das terras da fazenda Cajá vem sendo reivindicada pela CPT há quatro anos.

Na opinião do superintendente regional do Incra/PB, Frei Anastácio Ribeiro, o decreto significa mais um avanço importante no processo de reforma agrária no estado. “Essas terras representam a independência econômica de 20 famílias, aproximadamente 80 pessoas, que vivem debaixo de lonas e terão um pedaço de terra para trabalhar, depois da criação do projeto de assentamento”, enfatizou.

“A próxima ação do Incra em relação à fazenda será a realização do levantamento de casas, açudes e poços, para avaliação do valor da indenização que será paga aos proprietários”, explicou o superintendente.

Com a publicação do decreto presidencial, a Superintendência Regional do Incra/PB fica autorizada a promover a desapropriação e dar andamento à criação do Projeto de Assentamento, observando as áreas de reserva legal (equivalente a 20% da área do imóvel) e de preservação permanente (margens de rio, cumes de morros etc.).

Imagem

Jornal da Paraíba

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