icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Maranhão faz veto parcial ao projeto 'Nota Fiscal Cidadã'

Governador José Maranhão veta parcialmente o projeto 'Nota Fiscal Cidadã', que faz parte do programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado da Paraíba.

Publicado em 03/04/2009 às 9:53

Da Redação
Com informações da Secom-PB


Maranhão veta trechos do programa 'Nota Fiscal Cidadã', segundo publicação do Diário oficial desta Quarta-feira(1). Os principais benefícios foram mantidos, tais como o sistema de sorteio de prêmios para os consumidores que exigirem a nota fiscal. No entanto, a utilização de créditos para deduzir o valor do consumo de energia elétrica ou de telefone foi vetada pelo governador, por causa do custo da operacionalização do projeto.

'Nota Fiscal Cidadã' faz parte do programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado da Paraíba, que visa educar os cidadãos a exigirem a nota fiscal dos estabelecimentos em que efetuaram a aquisição de alguma mercadoria. Assim, o Estado poderá ter um maior controle da receita de tais estabelecimentos.

No entanto, sobre a criação de créditos para abatimento nos valores de contas, o governador entendeu que "além de implicar em onerosa e complexa operacionalização por parte da Secretaria de Receita, a fruição da faculdade criada escapa ao alcance e controle do Estado, por envolver e depender da anuência de empresas da iniciativa privada, totalmente estranhas à estrutura organizacional estatal”.

Mas entre os benefícios mantidos, destacam-se a realização do sistema de sorteio de prêmios para os consumidores finais. De acordo com o parágrafo 2º da lei 8.741, a cada R$ 100,00 em compras registradas em Documentos Fiscais, o adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer, gratuitamente, a um sorteio.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp