VIDA URBANA
Militares não devem ir a júri
Processo que investiga tortura e morte de um rapaz por seis policiais militares, será julgado por Vara comum, conforme recomendação do MP.
Publicado em 26/09/2012 às 6:00
O Ministério Público (MP) concluiu ontem o parecer sobre a morte do técnico em manutenção Tiago Moreira de Araújo, de 27 anos, e recomendou que o caso seja julgado por uma Vara comum e não pelo Tribunal do Júri de Campina Grande.
O processo será distribuído entre uma das cinco Varas da cidade e os seis policiais militares envolvidos na ocorrência deverão responder pelo crime de tortura seguida de morte. Os seis PMs já foram indiciados pela delegada Cassandra Duarte.
“Concordamos com o relatório apresentado pela Polícia Civil e encaminhamos nosso parecer ao juízo do 1º Tribunal do Júri, que deverá com isso distribuir o processo para ser levado a uma Vara Comum. O crime praticado, como evidenciam as investigações, é de tortura, que resultou na morte da vítima”, explicou o promotor do 1º Tribunal do Júri, Demétrius Castor. O fato ocorreu no dia 5 de agosto deste ano.
O laudo pericial confirmou asfixia por sufocação indireta por compressão torácica e intoxicação exógena. Além dos exames, a polícia embasou-se no relato de testemunhas sobre as agressões praticadas. Os exames também apontaram que o jovem teve um pequeno infarto e que teria ingerido álcool.
Tiago Moreira morreu durante uma ocorrência policial no bairro do José Pinheiro, em Campina Grande, após ter invadido a casa de um policial militar.
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