VIDA URBANA
MPPB publica nota técnica e reforça para que bancos e lotéricas evitem aglomerações
Documento ainda trata sobre procedimentos relacionados a produtos e serviços essenciais.
Publicado em 01/04/2020 às 18:31 | Atualizado em 02/04/2020 às 7:26
O Procon do Ministério Público (MP-Procon) da Paraíba publicou, nesta quarta-feira (1º), uma nota técnica sobre a prestação de serviços e a comercialização de produtos durante o período da pandemia da Covid-19.
O principal ponto abordado no documento é direcionado aso bancos e lotéricas, que devem evitar filas e aglomerações. Para quem precisa sacar dinheiro, é aconselhável o uso de caixas eletrônicos 24 horas. Já para atendimento e dúvidas, os consumidores devem utilizar os canais de atendimento virtual ou por telefone. O consumidor que precisar comparecer a bancos ou lotéricas deve se manter a, pelo menos, 1,5 metro de distância de outras pessoas. A nota técnica também traz orientações sobre empréstimos bancários.
Segundo o vice-diretor do órgão, o promotor de Justiça Francisco Bergson, o objetivo é garantir o equilíbrio nas relações de consumo, esclarecer consumidores e fornecedores sobre direitos e deveres e sobre as normas vigentes nesse período, de modo a coibir práticas abusivas e outras violações do Código de Defesa do Consumidor.
O documento também trata sobre produtos e serviços prestados por companhias aéreas, supermercados, planos de saúde, além de serviços essenciais como água, luz, telefone e internet, dentre outros itens.
O MP-Procon recomenda que todos os serviços sejam prestados, obedecendo às orientações dos órgãos de saúde internacionais e nacionais, com destaque para a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, de modo a evitar a aglomeração de pessoas e destaca que os descumprimentos devem ser denunciados às autoridades policiais para que sejam adotadas medidas administrativas e legais cabíveis.
Veja outras orientações feitas pelo MP-Procon:
1) Viagens aéreas: a nota técnica do MP-Procon traz informações sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no dia 20 de março entre as companhias aéreas e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Ministério Público para mitigar os impactos gerados pela pandemia da Covid-19 no setor de transporte aéreo de pessoas. Nela, é possível saber como proceder para fazer a remarcação de voos, solicitar cancelamento e reembolso.
2) Reservas em hotéis e pacotes turísticos: a orientação é que os consumidores e empresas vejam formas sobre como proceder, em casos de remarcação e cancelamento de pacotes e reservas, inclusive em plataformas digitais como Airbnb e Booking.
3) Serviços essenciais: Durante este período de pandemia nenhuma unidade consumidora na Paraíba deverá ter seus serviços essenciais cortados, sobretudo os de água e energia. Caso ocorra, os consumidores deverão entrar em contato imediato com as empresas fornecedoras por meio de seus canais de atendimento por telefone e solicitar o pronto religamento do fornecimento. Se a tentativa não obtiver êxito, o consumidor pode sempre acionar os órgãos municipais e estaduais de proteção e defesa do consumidor.
4) Máscaras cirúrgicas e álcool em gel: O consumidor que se sentir lesado com o aumento abusivo de preços em virtude do surto do coronavírus poderá reclamar ao Procon mais próximo.
5) Supermercados: A orientação é que o consumidor esteja atendo a práticas abusivas e aumentos injustificados nos preços dos produtos de consumo diário, a exemplo de pão, leite, frutas, carnes, água, entre outros e denunciá-las ao Procon. Também devem verificar se os estabelecimentos estão adotando medidas de higiene e medidas para evitar a aglomeração de pessoas.
6) Educação: Em vista da suspensão das aulas nas instituições de ensino a fim de evitar aglomerações, e do fato de o surto do coronavírus ser classificado como força maior, a Secretaria Nacional do Consumidor tem estimulado a resolução amigável entre as instituições de ensino e os contratantes de seus serviços, de forma a evitar o rompimento dos contratos. As unidades de ensino poderão oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a modificação do calendário escolar e de férias ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, de acordo com as normas do MEC, garantido o seu adimplemento nos termos da legislação vigente.
7) Academias: O Decreto Estadual nº 40.135/2020 determinou a suspensão das atividades de vários tipos de estabelecimentos, dentre eles as academias e ginásios esportivos, durante o período de 22 de março a 05 de abril de 2020. A suspensão é válida apenas para os municípios onde haja casos confirmados de coronavírus. Contudo, há academias em diversos municípios que optaram pela suspensão de suas atividades como medida de precaução, independentemente da existência de casos confirmados, como forma de evitar grandes aglomerações de pessoas e consequente aumento do risco de contágio. A orientação é de que o consumidor entre em contato com a administração da academia e solicite que o valor proporcional à quantidade de dias em que não houve acesso aos serviços seja abatido do valor do contrato ou reembolsado ao consumidor no final dele.
8) Planos de Saúde: O teste para detecção do coronavírus já foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, por meio da Resolução Normativa nº 453, em vigor desde o dia 13 de março de 2020. A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus. Os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo coronavírus. É importante esclarecer que o consumidor tem de estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.
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