VIDA URBANA
MP fixa multa de até R$ 9,5 mil para donos de animais soltos nas ruas
Promotor também prevê sanções para proprietários de pets.
Publicado em 06/04/2018 às 16:30 | Atualizado em 07/04/2018 às 7:44
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O promotor de Justiça da Comarca de São Bento, no Sertão da Paraíba, Osvaldo Lopes, baixou uma portaria, determinando o pagamento de multa de até R$ 9.540 as pessoas que deixarem animais circulando livremente nas ruas da cidade, inclusive os domésticos, além de sanções criminais . Ele alega que os animais soltos são problemas para a segurança e saúde da população.
Ainda de acordo com o titular da Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de São Bento, os animais encontrados circulando pelas ruas ou que não estejam guardados com a devida cautela devem ser recolhidos. Quando o proprietário do animal for identificado, ficará sujeito ao pagamento de uma multa compensatória no valor de um salário mínimo, que corresponde a R$ 954.
Caso fique evidenciado que o infrator goza de boas condições financeiras, a multa compensatória pode ser elevada até dez vezes o valor do salário mínimo, podendo chegar a até R$ 9.540. No entanto, caso o infrator tenha boas condições econômicas precárias, poderá ter a multa reduzida pela metade ou parcelada em cinco meses.
A fiscalização da portaria deverá ser feita pela Vigilância Sanitária Municipal, que poderá apreender os animais que estejam em situação irregular. Também caberá à Vigilância Sanitária a aplicação da multa compensatória. O promotor oficiou os comandos das Polícias Militar e Civil para garantir o cumprimento da portaria.
Depois que a multa for paga, o animal recolhido poderá ser restituído ao seu proprietário. Caso o proprietário do animal recolhido não seja identificado em até dez dias, ele deverá ser removido para o centro de Zoonoses de qualquer cidade que possua espaços disponíveis.
Segurança e saúde
Na portaria, Osvaldo Lopes ressalta “o grande número de animais (cachorros, gatos, cavalos, jumentos, vacas, etc) abandonados em via pública, expondo a perigo a segurança e integridade das pessoas, dilapidando o patrimônio alheio, ocasionando transtornos e aborrecimentos constantes à população”.
O promotor também critica “o insuportável odor deixando pela urina e fezes destes animais em logradouros e vias públicas ou acessíveis ao público”. Para Osvaldo Lopes, é inadmissível, nos centros urbanos, a “circulação livre de animais, sendo necessária a devida regulamentação do trânsito e do tráfego de pessoas, prevalecendo sempre o bem-estar da coletividade, a ordem pública e a tranquilidade da população”
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