VIDA URBANA
MP-Procon recomenda que academias renegociem contratos
Academias devem apresentar opções como pagamento da mensalidade, com compensação no final do contrato, ou suspensão.
Publicado em 17/07/2020 às 18:33 | Atualizado em 18/07/2020 às 15:01
O Procon do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou a todas as academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares dos municípios paraibanos onde existam casos confirmados de Covid-19, que realizem a renegociação dos contratos, priorizando a livre escolha do consumidor.
De acordo com o documento, devem ser apresentadas ao consumidor, a opção pela manutenção dos pagamentos (mensalidade ou anuidade) enquanto vigorarem as medidas de isolamento social, com compensação ao final do contrato, ou a de suspensão dos pagamentos durante o período de isolamento social, para retomada deles após o retorno das atividades.
As academias não poderão cobrar multas contratuais, quando o consumidor optar por rescindir os contratos de prestação de serviços durante o período de isolamento social da pandemia da Covid-19.
Além disso, devem ser criados canais específicos para demandas dos consumidores (dúvidas, negociações, reclamações, etc), por telefone ou e-mail, para evitar que as pessoas tenham que comparecer pessoalmente aos estabelecimentos e sejam expostos a contaminação da Covid-19.
O órgão ainda recomendou que as academias devem cancelar a cobrança de multas de mora e de juros, em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades ou parcelas da anuidade pelos consumidores, durante o período de isolamento social e seus desdobramentos. A alegação é que o consumidor não responde pelos prejuízos ocasionados por este momento.
No documento, houve ainda recomendação para que os as academias e centros de ginástica cumpram as normativas técnicas estaduais e municipais de saúde pública e vigilância sanitária quando do retorno às atividades ordinárias.
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