icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

MP recomenda medidas de prevenção ao colapso funerário em cidades do Litoral Sul da PB

Cidades para as quais a recomendação foi destinada não possuem registros de mortes por Covid-19.

Publicado em 14/05/2020 às 18:04


                                        
                                            MP recomenda medidas de prevenção ao colapso funerário em cidades do Litoral Sul da PB
(Foto: Francisco França/Arquivo JP)

				
					MP recomenda medidas de prevenção ao colapso funerário em cidades do Litoral Sul da PB
Foto: Francisco França/Arquivo. (Foto: Francisco França/Arquivo JP)

Os municípios de Pitimbu e Caaporã, localizados no Litoral Sul da Paraíba, receberam uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que sejam adotadas medidas para evitar um colapso nos serviços funerários, em decorrência da pandemia de Covid-19. Conforme a Promotoria de Justiça, as prefeituras devem intervir nas atividades dos cemitérios, evitando possíveis contágios pelo novo coronavírus nestes espaços.

A recomendação tem caráter preventivo, já que não há casos de mortes por Covid-19 em nenhum dos dois municípios aos quais a recomendação da Promotoria de Justiça foi destinada. Segundo o documento, os municípios têm até 10 dias para apresentar um levantamento da capacidade de área dos cemitérios, e informações como a quantidade de profissionais envolvidos nas atividades de sepultamento, por meio de um plano de contingência. 

Os Municípios também devem informar quais medidas serão adotadas caso os profissionais dos serviços funerários adoeçam, e a capacidade de espaços para sepultamento. Os gestores também devem centralizar as informações sobre os falecidos, para que uma única instituição seja procurada pelos familiares, em caso de necessidade.

“Os serviços sociais deverão ficar preparados para organizar e minimizar a dor das famílias enlutadas, com escopo de que elas possam dar inumação digna aos entes que foram perdidos”, destacou a promotora de Justiça Miriam Vasconcelos.

Os prefeitos também devem providenciar locais para armazenamento temporário de corpos, em caso de sobrecarga, bem como identificar previamente os serviços responsáveis pela constatação dos óbitos. Documentações necessárias, como atestado de óbito e encaminhamento para sepultamento, também devem ser providenciadas com celeridade.

Imagem

Bruna Couto

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp