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VIDA URBANA

MP recomenda proibição de fogueiras no período junino no Brejo da Paraíba

Recomendação feita nesta sexta (5) visa combater agravamento da situação de emergência em saúde provocada pela pandemia de Covid-19.

Publicado em 05/06/2020 às 19:00 | Atualizado em 06/06/2020 às 16:23


                                        
                                            MP recomenda proibição de fogueiras no período junino no Brejo da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (5), pedindo que as prefeituras municipais de Bananeiras, Belém, Borborema, Caiçara, Dona Inês, Logradouro e Serraria, no Brejo do estado, estabeleçam um decreto proibindo o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício durante os festejos juninos. A medida sugerida também pede a prorrogação dos decretos que determinam o isolamento social e o fechamento dos comércios não essenciais nas cidades, em função da pandemia de Covid-19.

Segundo o MPPB, a recomendação está sendo feita por ocasião das festividades de Santo Antônio, São João e São Pedro. A proibição de fogueiras e fogos de artifício, sobretudo explosivos pirotécnicos, deve ser considerada em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural dos municípios mencionados, enquanto durar a situação de calamidade pública que é decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Para a promotora de Justiça de Bananeiras, Ana Maria Pordeus Gadelha, que recomendou a adoção das medidas, além de impactar a saúde respiratória da população, as fogueiras e os fogos de artifício podem causar acidentes, como queimaduras, demandando atendimento médico e podendo, inclusive, sobrecarregar o sistema de saúde que já enfrenta uma alta demanda de pacientes com Covid-19.

A medida também tem o objetivo de evitar aglomeração de pessoas em celebrações, já que as autoridades de saúde recomendam o distanciamento social para que a propagação do novo coronavírus seja evitada. Ainda segundo o MPPB, as pessoas que não atenderem às recomendações poderão ser responsabilizadas, administrativa e penalmente, e responder por crimes contra a saúde pública.

As secretarias municipais de Saúde, Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal e a Polícia Militar devem fiscalizar o cumprimento das medidas. Os municípios que descumprirem as recomendações podem ser alvo de ajuizamento das ações cabíveis, e pode haver, ainda, responsabilização pessoal dos gestores municipais.

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Bruna Couto

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