VIDA URBANA
MP vai determinar cumprimento da 'Lei da Meia Entrada'
Empresas que insistirem em não conceder o benefício, poderão ser processadas pelo MP.
Publicado em 29/03/2012 às 6:30
Na próxima terça-feira, a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital vai expedir recomendação às empresas pessoenses explicitando o entendimento sobre o cumprimento da lei de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) - que entrou em vigor no dia 16 de março deste ano e elimina a necessidade da apresentação de carteira estudantil para usufruto de meia entrada em eventos culturais e em passagens de transporte coletivo.
Conforme o Ministério Público Estadual (MP-PB), as empresas que insistirem em não aceitar as declarações escolares para conceder o benefício aos alunos poderão ser processadas pelo MP e multadas pelos Procons – que são responsáveis pela fiscalização da norma.
Na última terça-feira, representantes do Procons Municipais de Patos e João Pessoa, do Procon Estadual, do MP, da Associação das Empresas de Transportes Coletivos de João Pessoa (AETC-JP) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Paraíba (Setrans) reuniram-se, na capital, para discutir o cumprimento da lei.
De acordo com o promotor de Justiça que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Caop do Consumidor), Leonardo Pereira, ficou decidido que as empresas de transporte coletivo, cinemas, teatros e casas de shows deverão respeitar a lei. “A lei que trata da identificação estudantil pela declaração das escolas tem validade e deve ser aceita pelas empresas", disse.
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