VIDA URBANA
MPPB disciplina horário de festas
Ministério Público determinou horário limite para o final das festas em Itabaiana, Juripiranga, Salgado de São Félix e Mogeiro.
Publicado em 26/02/2014 às 6:00 | Atualizado em 07/07/2023 às 12:38
Todas as festas realizadas nos municípios de Itabaiana, Juripiranga, Salgado de São Félix e Mogeiro deverão ser informadas aos órgãos públicos com antecedência mínima de 30 dias. A determinação foi do Ministério Público (MPPB), que, mediante um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também determinou o horário limite de 2h da madrugada para o encerramento das festas normais, e meia-noite para o Carnaval.
O intuito do TAC foi disciplinar a realização de eventos festivos nesses municípios, e o descumprimento resultará em multas diárias no valor de R$ 5 mil, que serão aplicadas contra o município e o gestor.
Os órgãos a serem comunicados com antecedência pelas prefeituras municipais são o Judiciário, o Ministério Público, as Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros.
Além dessa determinação, no Termo também ficam explicitadas medidas a serem adotadas, como disponibilização de banheiros químicos, equipe de Saúde Municipal com ambulância, além de normas de higiene, segurança e prevenção contra incêndio e pânico.
Os prefeitos também se comprometeram em providenciar a iluminação pública adequada para toda a área onde acontecer o evento festivo e um estande para que o Conselho Tutelar local possa fazer fiscalizações, junto com as Polícias Civil e Militar durante os eventos.
De acordo com a promotora de justiça Rhomeika Porto, outro compromisso assumido foi a presença de um efetivo de policiais suficiente para fazer a segurança dos eventos. “As polícias, junto com o Corpo de Bombeiros, permanecerão no local até a dispersão e também vão realizar a inspeção prévia no local para averiguar condições de estrutura, higiene, mobilidade e segurança”, acrescentou.
Outra determinação foi a proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro e uso de paredões de som. Os comerciantes e organizadores de blocos deverão se adequar às normas, efetuando cadastro e se inteirando das medidas.
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