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VIDA URBANA

MPT-PB alerta para precarização e cobra segurança para trabalhadores de aplicativos

Na quarta (1º) entregadores paralisaram atividades em várias regiões do país em protesto à precarização.

Publicado em 02/07/2020 às 17:34 | Atualizado em 03/07/2020 às 7:29


                                        
                                            MPT-PB alerta para precarização e cobra segurança para trabalhadores de aplicativos
Delivery de comida. /Agência Brasil

				
					MPT-PB alerta para precarização e cobra segurança para trabalhadores de aplicativos
Foto: Agência Brasil. /Agência Brasil

O Ministério Público da Paraíba (MPT-PB) instaurou um procedimento para acompanhar a situação dos trabalhadores por aplicativos durante a pandemia da Covid-19 na Paraíba. De acordo com o órgão, a precarização do trabalho foi agravada no setor, que é um dos mais expostos à possíveis contágios pelo novo coronavírus.

Confira a íntegra da recomendação do MPT-PB

A recomendação foi expedida às empresas Ifood, Rappi, Uber Eats, Uber e 99, por meio da procuradora Edlene Lins Felizardo, e objetiva promover a segurança dos trabalhadores por aplicativo. De acordo com o documento, as empresas devem fornecer materiais de informação, espaços e insumos para a higienização aos colaboradores, como pontos de desinfecção, álcool em gel e máscaras.

Nos casos de aplicativos de transporte de passageiros, as viagens devem acontecer com as janelas abertas, proporcionando a circulação de ar no veículo. Já nos casos de transporte de mercadorias, não deve haver contato entre os entregador e o receptor da encomenda.

Aos estabelecimentos cadastrados nas plataformas de entrega por aplicativo, o MPT fez as seguintes recomendações:

  • Disponibilizar espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas;
  • Disponibilizar de água potável aos profissionais de entrega, para sua hidratação, conforme recomendam os protocolos de saúde;
  • Disponibilizar álcool-gel (70%, ou mais) aos profissionais de entrega, sem prejuízo da disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão para que possam higienizar devidamente as mãos, secá-las com papel toalha e após utilizar o álcool gel;
  • Informar obrigatoriamente à empresa controladora da plataforma digital sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre empregados ou frequentadores do estabelecimento, de que tiver conhecimento.
  • Em caso de descumprimento de qualquer dessas medidas, ou se confirmado caso de contaminação por coronavírus em suas dependências, sem que haja o isolamento imediato da pessoa infectada, o estabelecimento está sujeito ao descadastramento temporário da respectiva plataforma digital.

Em todo o Brasil o Ministério Público do Trabalho vem atuando em investigações das empresas por aplicativo. Em São Paulo, por exemplo, há ações judiciais ajuizadas em defesa dos trabalhadores. Na quarta-feira (1º) o setor paralisou as atividades em várias regiões em protesto por melhores condições de trabalho.

Imagem

Bruna Couto

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