VIDA URBANA
MPT vai à Justiça contra acúmulo de função de motoristas de ônibus
Ação pede indenização de R$ 1 mi por danos morais coletivos; STTP vai à audiência e aposta no diálogo.
Publicado em 18/01/2018 às 17:41 | Atualizado em 19/01/2018 às 10:41
A medida anunciada pela Superintendência de Trânsito e Transportes de Campina Grande (STTP) de que os motoristas de ônibus não vão mais receber o pagamento da tarifa em dinheiro durante o período noturno, a partir de fevereiro, não provocou o recuo do Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação à ação civil pública impetrada na Justiça do Trabalho contra a prefeitura, a autarquia municipal e as empresas.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, tendo em vista o caráter indisponível dos direitos lesados, a quantidade de trabalhadores afetados, a capacidade econômico-financeira das partes demandadas, a duração da prática ilícita e o esperado objetivo pedagógico da reparação. Além disso, o MPT requer a condenação da prefeitura, da STTP e das empresas rés ao cumprimento de várias obrigações.
Sem cobrador
Como em Campina não há cobradores nos ônibus, o MPT entende que os motoristas vão continuar com dupla função de trabalho, pois ficarão responsáveis por receber o dinheiro no período diurno, entregar e controlar a passagem, por meio de cartões, entre outras funções. A exigência do cartão, a partir das 20 horas, foi aprovada durante audiência, no final da tarde de quarta-feira (17), na sede do Ministério Público Estadual. A procuradora do Trabalho, Marcela Asfora, que confirmou a manutenção da ação civil.
“Foi protocolada uma ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Poder Judiciário Trabalhista, requerendo a inexistência de acumulação pelos motoristas de qualquer outra função a não ser a condução do veículo em razão da grande necessidade de concentração dos motoristas para desenvolvimento eficiente desta função”, explicou Marcela.
A procuradora acrescentou que a “acumulação de função é prejudicial para a saúde e a segurança não só dos motoristas, mas de consumidores e todos os trabalhadores que estão utilizando o veículo”. Segundo Marcela, o motorista realiza oito funções ao conduzir o transporte coletivo.
STTP quer diálogo
O superintendente da STTP, Félix Neto, o órgão e a prefeitura apostam no diálogo para resolver o problema do acúmulo de função. Para isso, ele vai participar de uma audiência, no Ministério Público do Trabalho, no dia 19 de fevereiro para discutir a questão. Félix Neto, que é advogado, também prepara junto com a Procuradoria da STTP a contestação da ação civil pública na Justiça do Trabalho.
Não ação civil pública, o MPT cita oito tarefas que os motoristas de ônibus devem efetuar, o que tira a atenção na condução do veículo, além dos problemas de segurança e saúde. Veja abaixo, as principais exigências feitas pelas empresas aos motoristas e que são questionadas pela Procuradoria do Trabalho no processo, que tramita no Poder Judiciário.
Funções acumuladas
1- Devem receber o valor da passagem, conferir o dinheiro e fornecer o respectivo troco aos passageiros, tarefa incontestavelmente ainda mais difícil quando ocorre a entrada de vários usuários do serviço em uma mesma parada de ônibus;
2- Devem prestar atenção em quais são as pessoas que já pagaram o valor da passagem, diferenciando-as daqueles usuários que ainda não realizaram o pagamento, de forma a evitar a cobrança em duplicidade, bem como a utilização do serviço sem o respectivo pagamento, problema que é incrementado quando há vários usuários no ônibus;
3- Devem cuidar para que nenhuma pessoa entre pela porta traseira ou pule a catraca, viajando assim sem pagar a passagem;
4- Devem prestar informações aos usuários que tenham dúvidas sobre itinerários, locais de parada, etc.;
5- Devem ajudar pessoas com dificuldades a entrar e a sair do ônibus, a exemplo de cadeirantes e de idosos;
6- Devem prestar atenção em ambas as portas do ônibus nas paradas, de forma a não “prender” ninguém na porta, a evitar que pessoas subam no ônibus sem pagar e a deixar sair todos aqueles usuários que assim desejarem, tarefa que desempenha ao mesmo tempo em que outras pessoas ingressam no ônibus pela porta dianteira e querem lhe pagar a passagem;
7- Devem advertir os usuários que se sentam, indevidamente, nos assentos reservados a pessoas com deficiência, a idosos e a gestantes; e
8- Devem dirigir um veículo de grande porte pelas ruas da cidade e sem atrasos, os quais podem acarretar multas impostas pela fiscalização municipal.
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