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VIDA URBANA

Mudanças dãos mais rigidez à Lei Maria da Penha

Agressor pode ser denunciado pelo Ministério Público mesmo que a vítima decida retirar ou até mesmo não deseje registrar a ocorrência.

Publicado em 04/03/2012 às 8:00


A violência praticada contra mulheres no silêncio do lar, deixou de ser um conflito de casal e passou a ser uma problemática social. Com as mudanças impostas na Lei Maria da Penha, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o agressor poderá ser denunciado pelo Ministério Público mesmo que a vítima decida retirar ou até mesmo não deseje registrar a ocorrência policial de violência doméstica.

“O que mudou foi que o STF decidiu pela constitucionalidade da lei com relação a alguns artigos que acreditava-se confrontar a Lei 9.099. A mudança mais efetiva que houve é o fato de que agora a lesão corporal praticada contra mulheres passa a ser de ação pública, anteriormente o registro da violência ficava condicionado à vontade da vítima”, explicou a juíza Antonieta Maroja, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Em casos em que houver agressão física praticada contra mulheres, que resulte em lesão corporal, a mulher não poderá mais se retratar e retirar a ocorrência na delegacia. “Nesses casos a polícia é chamada por algum vizinho e no calor da emoção as vítimas dizem que querem processar o agressor mas depois desistem. Com a mudança na Lei Maria da Penha, isso não irá mais acontecer”, assegurou a juíza Antonieta Maroja.

A mudança na lei foi aprovada pelo STF no dia 9 de fevereiro e com isso a lei ganhou mais força no combate à violência doméstica e vai impedir que os agressores fiquem impunes. Qualquer pessoa poderá denunciar um caso de agressão física praticado contra mulheres e a partir disso será aberto um inquérito e o agressor será processado judicialmente. Independente da vontade da mulher agredida, ao tomar conhecimento da violência, o delegado de polícia deverá instaurar o inquérito.

Antes das mudanças na lei, muitas ocorrências ficaram fadadas ao esquecimento após as vítimas afirmarem não ter o interesse em prosseguir com o processo. “Muitas estão envolvidas emocionalmente com o parceiro, pensam em dar uma segunda chance e ainda são coagidas, ameaçadas de morte para retirar a queixa”, disse Antonieta Maroja. A dependência financeira, a preservação da família e o medo da exposição também são fatores que interferem na hora da mulher representar criminalmente o marido agressor.

Com a mudança na Lei Maria da Penha, a expectativa é que o número de processos que chega ao Judiciário aumente, e, conforme a juíza Antonieta Maroja, o juizado especializado está preparado para receber e julgar todos os casos. “Estamos preparados para receber a demanda, mas temos dúvidas de que o número de casos de violência doméstica irá aumentar. Temos a certeza de que irá aumentar o número de ações que chegam ao fim, com a punição do agressor. Antigamente os processos se extinguiam ainda no início e a primeira denúncia, em raros casos, era feita pela vítima”, completou a juíza.

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Jornal da Paraíba

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