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VIDA URBANA

Município de Sapé deve realizar reformas em Unidade Básica de Saúde da Família

Conselhos de saúde produziram relatórios, atestando condições precárias na estrutura da unidade.

Publicado em 10/09/2020 às 15:27


                                        
                                            Município de Sapé deve realizar reformas em Unidade Básica de Saúde da Família
Foto: Divulgação/TJPB

				
					Município de Sapé deve realizar reformas em Unidade Básica de Saúde da Família
Município de Sapé deve realizar reformas em Unidade Básica de Saúde da Família. Foto: Divulgação/TJPB. Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação ao Município de Sapé, para que a prefeitura realize reformas na Unidade Básica de Saúde da Família Castro Pinto I. A decisão foi da Primeira Câmara Especializada Cível e teve como relator, o desembargador José Ricardo Porto. Da decisão, cabe recurso.

A Prefeitura de Sapé questionou a decisão da primeira instância, alegando que ela foi baseada em documentos que não condizem com a realidade, já que o poder público municipal realizou “inúmeros reparos, além de ter sido inaugurada uma nova sede”. A defesa ainda afirmou que “o Poder Judiciário não pode dispor sobre o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes”.

De acordo com o processo, uma inspeção realizada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) constatou que a conservação do prédio é precária. O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO-PB), também por meio de um relatório de fiscalização, verificou a inexistência do serviço de odontologia na unidade, assim como apontou que o local não comporta tal instalação, ocasião em que recomenda que seja providenciado outro imóvel para a unidade.

O relatório de fiscalização confeccionado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), além de confirmar as irregularidades apontadas pelos outros órgãos fiscalizadores, concluiu que a unidade encontra-se em péssimas condições físicas, estruturais e organizacionais, inexistindo ambientes apropriados para o exercício das funções dos profissionais de enfermagem.

O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo, entendeu que a sentença recorrida, além de suficientemente fundamentada, esmiuçou o contexto probatório dos autos, constatando a situação alarmante da unidade de saúde, cujas intervenções devem ser realizadas.

Imagem

Raniery Soares

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