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VIDA URBANA

Novas regras para lan houses

Medidas determinam, entre outras coisas, mudanças na estrutura física e também disciplinam a utilização por parte de crianças e adolescentes.

Publicado em 31/05/2012 às 6:30


Entraram em vigor, ontem, as normas que regulamentam o funcionamento das chamadas lan houses, estabelecimentos comerciais que alugam o uso de computadores coletivos e realizam serviços ligados à área de informática, como impressão de documentos e gravação de CDs e DVDs. As medidas determinam mudanças na estrutura física dos prédios e instalação de equipamentos e também disciplinam a utilização dos equipamentos por parte de crianças e adolescentes.

Entre outras ações, o Decreto Nº 32.991, sancionado pelo governador Ricardo Coutinho, determina que, independentemente de horário, as crianças menores de 12 anos só frequentem esses ambientes com a presença de um dos pais ou representante legal. Já quem tiver entre 12 e 16 anos só pode ser atendido mediante a autorização escrita de algum responsável, que precisa ser apresentado ao proprietário da lan house.

O decreto também proíbe a presença de qualquer menor de 18 anos nas lan houses após a meia-noite. A exceção é apenas para o adolescente que tiver uma permissão escrita assinada pelo pai ou responsável legal, autorizando o uso dos computadores nesse horário.

Os estabelecimentos ainda precisam orientar crianças e adolescentes a fazer intervalos de 30 minutos, a cada três horas de uso ininterrupto dos computadores. Os comércios também estão obrigados a criar um cadastro dos usuários, que, entre outras informações, precisa conter o nome dos pais, da escola e horário em que a criança ou adolescente estuda.

As lan houses ainda estão impedidas de vender bebidas alcoólicas e cigarros e também de realizar jogos que envolvam dinheiro. O decreto também obriga os comércios a fixar, em local de fácil visualização, a lista dos serviços e preços cobrados. Os estabelecimentos que descumprirem as normas estão sujeitos a penas que vão de multas, que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, até a suspensão da atividade. Em caso de reincidência, os valores das penalidades serão dobrados.

O detalhamento completo do decreto, que contém 11 artigos, está publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A fiscalização será feita por equipes municipais e estaduais do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon).

Em João Pessoa, as lan houses serão, inicialmente, alvo de uma ação educativa, como explica o coordenador do Procon de João Pessoa, Emerson Fernandes. “O decreto regulamentou e fixou grau de infrações e penalidades de uma lei que já existia desde 2006”, observa.

Fernandes acrescenta que a maioria das lan houses existentes em João Pessoa funcionam informalmente, em bairros periféricos e de difícil acesso. Por isso o Procon vai precisar da ajuda da população para fazer a fiscalização.

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Jornal da Paraíba

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