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VIDA URBANA

Novas restrições a menores de 14 anos em Cabedelo

O documento também traz regras para a permanência de crianças de adolescentes em lan houses e no setor de hospedagem da cidade

Publicado em 10/09/2014 às 11:29

Está proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 14 anos, desacompanhado dos pais ou responsável legal, em shows, espetáculos, bailes, boates ou danceterias na cidade de Cabedelo. A decisão faz parte da portaria de n° 001/2014, emitida pela Juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa e pela Promotora da Infância e da Juventude de Cabedelo, Anne Emanuelle Malheiros Costa Y Plá Trevas.
De acordo com o documento, os promotores de eventos deverão comunicar, com antecedência mínima de 72 horas, a realização de shows, espetáculo, bailes e festas para o Juizado da Infância e da Juventude, para que uma equipe de comissários ou de Conselheiros Tutelares realize a fiscalização.
As recomendações se estendem as lan houses, onde crianças com até 12 anos de idade, só poderão ter acesso acompanhadas por pai, mãe ou responsável. A portaria determina ainda a proibição de entrada e permanência nesses locais em trajes escolares.
O setor de hospedagem também é citado. Nenhuma criança ou adolescente pode ser hospedado em estabelecimentos da cidade sem estar acompanhada pelos responsáveis ou possuir autorização prévia.
Os Agentes de Proteção (Comissariado), Conselho Tutelar e Polícia Militar serão responsáveis pela fiscalização.

As penas para quem não cumprir as regras da portaria vão de multa inicial (de 3 a 20 salários mínimos) e, em caso de reincidência, o fechamento por até quinze dias do estabelecimento. Nos casos de reincidência o estabelecimento pode ter a licença de funcionamento cassada.

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Jornal da Paraíba

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