VIDA URBANA
Pessoas com deficiência visual e auditiva também enfrentam barreiras
Entre problemas relatados por especialistas, estão a falta de materiais em braile e a capacitação de profissionais que saibam LIBRAS.
Publicado em 06/09/2015 às 8:01
O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CEDPD), Genézio Fernandes Vieira, de 53 anos, tem deficiência visual e faz questão de chamar a atenção para as necessidades de cegos e surdos, que, conforme ele, também enfrentam empecilhos para uma educação inclusiva.
“Nos casos de cegueira, existe dificuldade com o sistema de braile, que é a codificação para a linguagem escrita. As estruturas colegiais não estão preparadas para esse tipo de público, da mesma forma que não estão preparadas para quem tem deficiência auditiva. É muito difícil encontrar alguém capacitado para colocar em prática o sistema de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e que saiba, além disso, física, química e biologia, por exemplo”, menciona.
De acordo com ele, é importante que familiares dos deficientes físicos ou mentais tenham conhecimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, e ratificada pelo Brasil em 2008. O documento obteve equivalência de emenda constitucional e destaca a relevância de atuações conjuntas entre sociedade civil e governo para trazer acessibilidade e inclusão a este público.
“Ela passou a ser executada a partir de 2009, ou seja, há seis anos está imperando no Brasil e é muito clara a respeito da acessibilidade e da educação nos artigos 9 e 24. Quando você vê esses dois artigos da convenção, que é regra constitucional e deve ser obedecida por todas as instâncias de poder, percebe que eles são claríssimos no sentido de que deve haver acessibilidade e educação plena para todas as pessoas”, frisa.
Presidente sancionou Estatuto
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 6 de junho deste ano a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física. O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.
Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência. Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
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