icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Planos de saúde estão impedidos de cortar serviços de clientes inadimplentes na Paraíba

A nova lei entrou em vigor nesta quarta-feira (15), com a publicação no DOE.

Publicado em 15/07/2020 às 11:42 | Atualizado em 15/07/2020 às 12:24


                                        
                                            Planos de saúde estão impedidos de cortar serviços de clientes inadimplentes na Paraíba
Foto: Divulgação/Secom-PB

As operadoras de plano de saúde que atuam na Paraíba estão proibidas de interromper a prestação dos serviços em decorrência de inadimplência do usuário, durante o período de calamidade pública fundada na pandemia do Covid-19. A lei que prevê o benefício foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), e publicada Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) nesta quarta-feira (15).

De autoria da deputada Pollyana Dutra (PSB), o texto prevê também que, após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas.

Embora crie um direito ao cliente dos planos de saúde, a lei também gera um dever. Para fins da obtenção do direito, o usuário do serviço precisa comprovar, perante o fornecedor do serviço, mediante apresentação de documentação idônea, não ter como arcar com a mensalidade do serviço em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia.

Entre as justificativas pode ser considerado a redução drástica de sua renda mensal ou desemprego involuntário. O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp