VIDA URBANA
Planos de saúde estão impedidos de cortar serviços de clientes inadimplentes na Paraíba
A nova lei entrou em vigor nesta quarta-feira (15), com a publicação no DOE.
Publicado em 15/07/2020 às 11:42 | Atualizado em 15/07/2020 às 12:24
As operadoras de plano de saúde que atuam na Paraíba estão proibidas de interromper a prestação dos serviços em decorrência de inadimplência do usuário, durante o período de calamidade pública fundada na pandemia do Covid-19. A lei que prevê o benefício foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), e publicada Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) nesta quarta-feira (15).
De autoria da deputada Pollyana Dutra (PSB), o texto prevê também que, após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas.
Embora crie um direito ao cliente dos planos de saúde, a lei também gera um dever. Para fins da obtenção do direito, o usuário do serviço precisa comprovar, perante o fornecedor do serviço, mediante apresentação de documentação idônea, não ter como arcar com a mensalidade do serviço em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia.
Entre as justificativas pode ser considerado a redução drástica de sua renda mensal ou desemprego involuntário. O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
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