VIDA URBANA
PMCG vai indenizar motorista
Justiça determina que prefeitura de CG pague R$ 15.318,00 mil de indenização para motociclista que se acidentou, após passar em um buraco na rua.
Publicado em 31/03/2012 às 6:30
Ter o pneu do carro ou de uma motocicleta danificado por um buraco em uma avenida. O problema não é tão raro e certamente já pegou muita gente de surpresa ao trafegar pelas ruas de Campina Grande, sobretudo no período das chuvas. No entanto, uma dessas 'vítimas' decidiu ingressar com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Resultado: o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, acatou o pedido e determinou
que o poder público municipal pague R$ 318,00 pelos danos materiais provocados no veículo e R$ 15 mil por danos morais à vítima.
A decisão judicial foi expedida há duas semanas. O acidente, registrado no ano de 2010, teve como vítima Fabiana de Paula Silva. De acordo com o processo 001.2011.004306-2, a moradora estava se deslocando em uma motocicleta pela avenida Floriano Peixoto, na noite do dia 28 de outubro, quando acabou perdendo o controle do veículo ao passar por um buraco na avenida.
O local, conforme o relato da vítima no processo, não possuía nenhum tipo de sinalização que indicasse os riscos, o que contribuiu para o acidente. Com o acidente, Fabiana sofreu várias lesões pelo corpo e foi socorrida às pressas para um dos hospitais da cidade. As lesões foram fortes e a vítima teve de se afastar do trabalho por cerca de 10 dias, conforme o processo judicial.
No processo, o poder público municipal alegou que não possuía culpa, já que o buraco no asfalto teria sido causado por fenômenos da natureza e pelo desgaste natural dos componentes do asfalto. Ao decidir sobre a ação, o juiz Ruy Jander considerou que haveria sim a responsabilidade direta do município, já que o ente público é responsável pela manutenção da qualidade dos serviços oferecidos à população, assim como pela sinalização das vias e dos locais que oferecerem riscos à sociedade.
“Além da negligência quanto à conservação básica do recapeamento asfáltico, é sabido da necessidade de sinalização eficiente quanto a perigo iminente, o que não ocorreu neste caso; sendo que a referida via pública descrita na exordial, encontrava-se naquele determinado momento desprovida de sinalização para a segurança dos motoristas e motociclistas, o que se agrava quando se trafega à noite, que é o que se observa no caso ora discutido, situação que caracteriza por si só,a omissão estatal e o dever de indenizar o administrado lesionado por tal negligência”, discorre o magistrado em sua sentença.
Ontem, o procurador geral do município, Fábio Thoma, informou que já tomou conhecimento da decisão judicial e que a procuradoria já ingressou com um recurso, com a finalidade de anular sua eficácia.
“Nós já recorremos. O fato é que nós entendemos que o município não pode ser considerado culpado nesse caso, porque o poder público tem investido pesado para a manter a qualidade das vias públicas da cidade”, argumentou Thoma.
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