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VIDA URBANA

Portadores de câncer desconhecem direitos que são garantidos por lei

Portadores de câncer podem usufruir de uma série de direitos como aposentadoria por invalidez, liberação do Fundo de Garantia (FGTS), quitação da casa própria, auxílio-doença, entre outros benefícios.

Publicado em 03/04/2011 às 10:49

Camila Alves
Do Jornal da Paraíba

Os portadores de câncer podem usufruir de uma série de direitos como aposentadoria por invalidez, liberação do Fundo de Garantia (FGTS), quitação da casa própria, auxílio-doença, entre outros benefícios. Todos esses direitos são garantindos por lei e, entre os requisitos, é necessário que o paciente apresente laudos médicos comprobatórios da extensão da doença. Contudo, a grande maioria das pessoas acometidas de neoplasias malignas não conhece a legislação e perdem de obter os benefícios.

É o caso do aposentado José Gerôncio Neto, 72 anos, que há cinco anos se trata de um câncer e nunca tomou conhecimento, por exemplo, que poderia pedir isenção do Imposto de Renda (IR).

O benefício é concedido aos pacientes que têm rendimento de aposentadoria, reforma ou pensão. A esposa de José, Marluce Gerôncio, 62, conta que desde que foi descoberto o diagnóstico do câncer, a família despende muito dinheiro com exames que não são disponibilizados rapidamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“É tudo particular, porque a doença dele é urgente e no SUS é tudo muito demorado. São exames caros, que custam de R$ 800 a mil reais”, detalhou Marluce, acrescentando que mesmo com todos os gastos, o marido continua pagando anualmente o Imposto de Renda (IR) sobre a aposentadoria. Marluce revela que até recebeu uma cartilha informativa do hospital onde o marido se trata, mas não entendeu como proceder para solicitar o direito.

Pensando justamente em esclarecer esses pacientes, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) elaborou um manual, disponível no site da instituição (www.inca.gov.br), com todas as orientações com relação aos benefícios e como requerê-los. No caso do IR, a cartilha orienta que o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Prefeitura, Estado) munido de requerimento e a doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial de algum órgão público.

Ainda é direito do trabalhador portador do câncer, ou que tenha dependente portador da neoplasia, realizar o saque do FGTS e do valor total do PIS (Programa de Integração Social) – na Caixa Econômica Federal. Conforme a cartilha do Inca, persistindo os sintomas da doença, o Fundo de Garantia pode ser retirado enquanto houver saldo e sempre que forem apresentados os documentos necessários.

Quando o paciente fica temporariamente incapaz para o trabalho e comprova a dificuldade, ele também pode solicitar o auxílio-doença, benefício mensal a que tem direito o empregado inscrito no INSS. A orientação do Inca é que o portador de câncer que se encaixa nesse quadro procure o posto da Previdência Social mais próximo de casa, munido de Carteira de Trabalho e documento que comprove a contribuição previdenciária, e marque o exame pericial – que é feito no órgão.

O carpinteiro Antônio Benedito, 52, foi um dos cidadãos que conseguiram esse benefício. Ele foi acometido há cerca de dois anos de um câncer nos ossos, que o deixou incapacitado para o trabalho. Ele conta que “em junho do ano passado, apresentei o laudo médico ao INSS e consegui minha aposentadoria”. De acordo com o Inca, a aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer que tenha a incapacidade para o trabalho considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

Os direitos do portador de câncer também se estendem à sua condição de consumidor, quando da compra de um veículo ou quitação de imóvel, dependendo da extensão da doença. Conforme o Inca, o paciente que possui deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns, é isento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição do carro adaptado.

Já o paciente com invalidez total ou permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação do imóvel financiado. O Inca informa que para usufruir do benefício a pessoa deve estar inapta para o trabalho e a doença deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra.

O pagamento da ‘dívida’ é obtido através de um seguro pago junto com as parcelas do financiamento, do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Todos os detalhes de como conseguir cada um desses benefícios podem ser consultados no site do Inca.

Leia matéria completa no Jornal da Paraíba

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Jornal da Paraíba

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