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VIDA URBANA

Preço de cadeirinha varia até 49% em JP; equipamento é obrigatório

Quem possui carro e tem criança até sete anos e meio de idade, precisa providenciar a cadeirinha para transporte, que passa a ser obrigatória a partir da quarta-feira (9).

Publicado em 08/06/2010 às 9:17

Luzia Santos
Do Jornal da Paraíba

Quem possui carro e tem criança até sete anos e meio de idade precisa providenciar a cadeirinha para transporte, que passa a ser obrigatória a partir da quarta-feira (9). A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que já recomendava o uso da cadeirinha, mas não definia penalidade para quem não o fizesse. Para quem ainda não comprou o equipamento, a dica é pesquisar.

O chefe de fiscalização do Procon Estadual, Helton Renê, ressalta que o consumidor deverá dar preferência à aquisição de produtos com mecanismo de retenção para as crianças, previsto na resolução da Contran. Os equipamentos também deverão conter o selo de órgãos oficiais, como o Inmetro.

Os pais também devem ficar atentos ao certificado de garantia. “É preciso verificar se o produto a ser adquirido possui garantia contratual. Nestes casos, a garantia em geral se estende de seis meses a um ano, mas é preciso saber logo com o lojista se há garantia e exigir o certificado”, destacou. Acrescentando que nos casos em que os produtos não possuem garantia, o prazo legal para reclamação do produto é de 90 dias.

Na última sexta-feira, o Procon da Paraíba realizou uma pesquisa em sete estabelecimentos e identificadas variações que fazem a maior diferença no bolso do consumidor. A maior diferença de preços foi encontrada foi no item cadeira para automóvel Burigotto, de zero a 25 quilos, que custa entre R$ 435,00 a R$ 649,90, e tem variação de 49%. A diferença chega a mais R$ 214,00.

Outro item em destaque foi o assento para automóvel Galzerano, que custa entre R$ 279,90 a R$ 399,00, e tem variação de preço de 43%. Já a menor diferença de preços encontrada foi no item assento para automóvel, Burigotto, que pode ser comprado por R$ 108,00 e R$ 109,00.

O consumidor que deseja a pesquisa completa, pode adquirir no site do Procon-PB, (www.procon.pb.gov.br), no link Pesquisas
O descumprimento da determinação do Contran implica em infração gravíssima (R$ 191,54) e na perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para crianças de até um ano, o transporte deve ser feito em cadeiras tipo bebê conforto, que devem ser fixadas no sentido inverso ao do motorista.

Se a criança tem entre um e quatro anos, a determinação é a cadeirinha padrão; dos quatro aos sete anos e meio, assentos sem o apoio das costas. Após essa idade, as crianças devem usar o cinto de segurança do carro, mas só podem ser transportadas no banco traseiro, segundo o Contran.

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Jornal da Paraíba

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