VIDA URBANA
Prefeito de Patos cumprirá decreto que disciplina horário de bares e restaurantes no fim de ano
Ivanes Lacerda, que é médico, disse que festas devem ser restritas aos moradores da mesma casa.
Publicado em 22/12/2020 às 18:33 | Atualizado em 23/12/2020 às 8:35
O prefeito de Patos, Ivanes Lacerda (Republicanos), afirmou que cumprirá na íntegra, o decreto que disciplina os horários de funcionamento de bares, restaurantes e similares, publicado pelo Governo da Paraíba nesta segunda-feira (21). O gestor da maior cidade do Sertão paraibano afirmou que não editará nenhum decreto municipal pois segundo ele, as medidas tomadas pelo governador João Azevêdo (Cidadania) já cumprem o objetivo de proteger a saúde da população, principalmente neste momento em que as festas de fim de ano são momentos em que as pessoas naturalmente promovem aglomerações.
A Prefeitura de Patos disponibilizará equipes dos órgãos municipais de fiscalização para que seja possível alinhar ações, juntamente com os setores do Governo do Estado, com a finalidade de que o decreto seja cumprido.
Sobre as festividades de fim de ano, Ivanes recomendou que as pessoas busquem reunir apenas que morem somente na mesma casa, evitando aproximação com pessoas fora do convívio familiar, para que a contaminação pelo novo coronavírus possa diminuir, mesmo diante do aumento no número de casos nas cidades paraibanas.
Entenda
De acordo com o novo decreto editado pelo Governo da Paraíba, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só poderão ter clientes consumindo na parte interna destes estabelecimentos até às 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021. A medida vale para todos os municípios da Paraíba.
Segundo o documento, a adoção destas medidas levou em consideração o aumento no número de novos casos confirmados de Covid-19 na Paraíba, onde em alguns dias ultrapassou a casa de 1 mil pessoas infectadas, além das chances de transmissibilidade da doença provocada pelo novo coronavírus aumentar em ambientes fechados, que tenham mais de dez pessoas, ou mesmo em ambientes abertos com aglomerações.
O decreto coloca que, após este horário, qualquer produto para consumo só poderá ocorrer através de serviços de entrega ou para retirada pelos próprios clientes (encomende, pague e leve).
A fiscalização do cumprimento das medidas impostas pelo decreto será feita por órgãos a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), vigilâncias sanitárias municipais, polícias, Procons Estadual e Municipais, além das guardas municipais. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pagará multa e, em caso de reincidência, as punições podem acarretar no fechamento do local.
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