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VIDA URBANA

Prefeitura de João Pessoa é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a servidora por atraso salarial

Prefeitura alega que atendeu a pedido do TCE, que identificou acúmulo de cargos.

Publicado em 10/05/2019 às 17:32 | Atualizado em 11/05/2019 às 9:01


                                        
                                            Prefeitura de João Pessoa é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a servidora por atraso salarial

A prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma servidora que diz ter sofrido em decorrência do atraso no pagamento do salário. O atraso ocorreu em dezembro de 2012 e, à época, a servidora estava passando por complicações na saúde. O caso foi julgado nesta sexta-feira (10) pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

A relatora da Apelação Cível, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que a sentença deve ser mantida em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Ainda mais porque é fato incontroverso que, na época dos fatos narrados na peça de ingresso, a servidora estava lutando contra câncer. Assim sendo, a grave lesão moral é duplamente presumida”, ressaltou.

No recurso, a Prefeitura alegou dois motivos para que o pedido de indenização fosse julgado improcedente. Primeiro porque a suspensão da remuneração, segundo a prefeitura, atendia a uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou acumulação de cargos da servidora.

Além disso, a remuneração teria sido liberada no quarto dia útil seguinte ao mês trabalhado, ainda de acordo com a prefeitura, e, portanto, dentro do prazo legal máximo definido no § 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Secretaria de Administração do município, que informou que ainda não havia sido notificada sobre o resultado do caso.

Na decisão, a relatora entendeu que, se a servidora trabalhou, tem direito ao recebimento dos seus salários, independentemente da solicitação do TCE. “Note-se que sequer inexiste no feito comprovação no sentido de que a autora tinha conhecimento da suposta necessidade em prestar esclarecimentos a respeito da questionada acumulação de cargos, sendo conveniente ressaltar que o próprio apelante informa que ficou demonstrado que os cargos eram acumuláveis segundo a Constituição Federal”, observou.

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Jornal da Paraíba

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