icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Prefeitura de Juazeirinho tem prazo de 180 dias para demitir temporários

 A Lei nº 510/2009,que dispõe sobre a criação e extinção de cargos no município,  foi considerada inconstitucional

Publicado em 08/04/2015 às 17:02

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a demissão dos servidores temporários contratados pela Prefeitura de Juazeirinho sem a realização de concurso público. A Lei nº 510/2009 do município de Juazeirinho, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo, criação e extinção de cargos, bem como estabelece vencimentos e toma outras providências foi considerada inconstitucional pelo colegiado, que deu o prezo de 180 dias a contar da comunicação oficial para o desligamento dos servidores.

No entendimento, o Pleno preservou apenas os cargos de procurador-geral, chefe de gabinete e secretários por se tratarem de cargos de confiança. “É inconstitucional a norma que criou cargos em comissão e funções de confiança, sem especificar as atribuições respectivas, porque impede a averiguação do real enquadramento como funções de direção, chefia ou assessoramento”, disse o desembargador João Alves, relator do processo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001336-20.2013.815.0000, proposta pelo Ministério Público (MP) foi apreciada na manhã desta quarta-feira (08). No processo o MP alegou que criação dos cargos em comissão, no âmbito da Administração Municipal, gerou uma afronta à Constituição da Paraíba, especificamente aos incisos II, VIII e XXV, do artigo 30.

Ainda conforme o órgão ministerial, a maioria dos cargos criados para provimento em comissão pela mencionada lei (com exceção dos cargos de secretário municipal, chefe de gabinete e procurador-geral), se relaciona com funções inerentes a funções de caráter burocrático, que não exigem qualquer vínculo especial de confiança ou fidelidade ao prefeito, além da lei não fixar as atribuições específicas.

O desembargador-relator afirmou no voto que nos cargos impugnados na lei municipal de Juazeirinho foram nomeados servidores para o exercício de atribuições predominantemente técnicas e burocráticas, em descompasso com as determinações constitucionais.

Ainda segundo o magistrado, é evidente a necessidade dos órgãos públicos terem suas respectivas chefias. “O que se está a sustentar aqui, todavia, é que nem todas as chefias podem ser providas pela via do cargo em comissão, pois estes se destinam, apenas, ao preenchimento de vagas na administração superior do ente municipal, onde o comprometimento com as diretrizes políticas do Chefe do Executivo são efetivamente indispensáveis”.

Para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Juazeirinho, o desembargador João Alves estabeleceu o prazo de 180 dias para o afastamento, com ressalva aos cargos de secretários e Procurador-Geral. O período também é necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp