VIDA URBANA
Procon-JP alerta sobre responsabilidade sobre veículos em estacionamentos
Enquanto o carro estiver estacionado, a responsabilidade é do estabelecimento que gerencia o local.
Publicado em 02/02/2020 às 16:37 | Atualizado em 03/02/2020 às 10:59
O Procon-JP está fazendo um alerta ao consumidores, que a segurança do veículo em estacionamentos privados, enquanto ele estiver em suas dependências, é responsabilidade do estabelecimento que gerencia o local. Esta campanha está sendo realizada pelo órgão, por causa dos inúmeros pedidos de orientação e queixas que chegam à Secretaria.
De acordo com a Lei 12.721/2013, é proibido, em estacionamentos e similares, o uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons, com a seguinte frase: ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’. A Lei se refere a todos os estabelecimentos privados, inclusive supermercados, lojas, shoppings e instituições educacionais.
O secretário Helton Renê alerta que o consumidor deve denunciar quando se deparar com esse tipo de placa em estacionamentos porque fere a legislação. “Os estacionamentos são responsáveis, sim, pela segurança do estabelecimento”, resumiu o secretário.
Controle
De acordo com a Lei Municipal 12.156/2011, os estacionamentos são obrigados a emitir comprovante de entrega do veículo; preço da tarifa; identificação do modelo e placa do veículo; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal; relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.
“Qualquer espaço privado que seja utilizado como estacionamento deve seguir as normas de proteção e segurança tanto do consumidor como dos veículos, destinando vagas para idosos e pessoas com necessidade especiais, obedecendo a leis como a do troco e da afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, explicou Helton.
Penalidades
O secretário também destacou que as multas por descumprimento à legislação podem variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil. “A legislação garante que quem usa estacionamento privado em escolas, universidades, shopping, supermercados e similares tem assegurado o direito de ficar tranquilo ao deixar seu veículo nesses locais. O estabelecimento que for pego descumprindo, estará sujeito a multas, suspensão temporária do serviço e, ainda, cassação de alvará”, finalizou.
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