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VIDA URBANA

Procon-JP autua restaurantes por não fornecerem informação sobre teor alimentar

Estabelecimentos devem informar sobre carboidratos total e açúcares, gorduras totais, saturadas e transgênicas.

Publicado em 24/02/2018 às 14:58 | Atualizado em 24/02/2018 às 18:06


                                        
                                            Procon-JP autua restaurantes por não fornecerem informação sobre teor alimentar

O primeiro balanço referente à fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em bares, lanchonetes, restaurantes e similares de João Pessoa para verificar o cumprimento da Lei Municipal 1.848/2016, resultou na emissão de seis autos de infração, dos 12 estabelecimentos visitados. A inspeção continua na próxima semana.

A Lei Municipal 1.848/2016 prevê que os estabelecimentos que fornecem alimentação no sistema fast food devem informar aos clientes, em local visível, as informações sobre a quantidade do valor calórico, carboidratos total e açúcares, gorduras totais, saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim e soja contidas nos alimentos servidos.

Segundo Helton Renê, titular do Procon-JP, os comerciantes desse setor já vêm sendo informados sobre a legislação desde o início de 2017 e, em janeiro deste ano, foram notificados para que procedessem ao seu cumprimento. “Essa legislação municipal está em vigor desde agosto de 2016 e já foi tema de campanha educativa amplamente divulgada. Não cabe mais apenas notificar para que cumpram a lei, até porque já há reincidência”.

Visível

O secretário alerta que a fiscalizando da lei é importante para o consumidor porque se trata de uma questão de saúde. “As pessoas que têm problemas de saúde como diabetes ou intolerância à lactose e/ou glúten, ou os que sofrem de pressão alta, precisam saber a quantidade que está consumindo daqueles ingredientes que não lhe fazem bem. E essa informação tem que ser de forma clara e visível nos locais onde os alimentos são servidos”, informa Helton Renê.

A Lei Municipal 1.848/2016 é de simples aplicação, segundo Helton Renê: “As informações previstas por essa legislação podem ser repassadas através de cartazes fixos, monitores de vídeos estilo totens, ou toalhas de papel que protegem as bandejas ou cardápio. Lembro que essas informações não podem ser repassadas apenas pela internet. Reafirmo que devem estar nos locais onde há o consumo”.

Postos de atendimento

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

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Josusmar Barbosa

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