VIDA URBANA
Procurador explica que TRF não analisou mérito do caso Aeroclube
Geilson Salomão avisa que a Prefeitura vai recorrer da decisão e vai pedir que a Turma do TRF analise o mérito da questão, sem precisar esperar que a corte faça isto.
Publicado em 17/03/2011 às 22:03
Da Secom-JP
O procurador-geral do Município de João Pessoa, Geilson Salomão, declarou nesta quinta-feira (17) que em nenhum momento o desembargador Vladimir Souza Carvalho tratou do mérito da disputa judicial que envolve e Prefeitura de João Pessoa (PMJP) e o Aeroclube da Paraíba. E que ao transformar o agravo de instrumento em agravo retido ele apenas decide que a questão deverá ser analisada pela corte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife.
Segundo Geilson, o desembargador apenas ressaltou a “relevância, a complexidade e a sensibilidade social” da desapropriação do Aeroclube da Paraíba para dizer que a decisão judicial não pode a seu entender ser monocrática, mas colegiada. “É importante destacar que em nenhum momento ele tratou dos méritos da questão, que vem a ser se a área ocupada pelo aeroclube é da União ou é privada e se a competência para a desapropriação é do Governo Federal ou da PMJP”, frisou.
De toda forma, o procurador avisa que a Prefeitura vai recorrer da decisão e vai pedir que a Turma do TRF, que é formada por três desembargadores, analise o mérito da questão, sem precisar esperar que a corte da instituição faça isto.
Ele destaca que a Prefeitura de João Pessoa publicou o decreto de desapropriação do Aeroclube da Paraíba em 2010, tomando como base a Lei Orgânica do Município, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa em 2008. O objetivo é dotar a cidade com o Parque Parahyba, uma área verde que vai trazer maior qualidade de vida à população pessoense.
No entendimento da PMJP e acatada em primeira instância pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a área ocupada pelo aeroclube pertence a uma entidade privada e como tal é passível de desapropriação pelo governo municipal desde que esta seja atestada como de utilidade pública. O Aeroclube da Paraíba, por sua vez, defende que a área é da União e que só a Presidência da República pode desapropriar o terreno.
“O impasse é este. E na decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho isto simplesmente não é tratado. A Prefeitura Municipal de João Pessoa está tranquila e certa de que a desapropriação é legal. A decisão final é uma questão de tempo”, concluiu Geilson Salomão.
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