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VIDA URBANA

Promotor de Justiça exonerado será julgado na comarca de Cajazeiras

Exoneração de Carlos Machado acarretou a perda do foro de prerrogativa de função  

Publicado em 22/02/2017 às 17:08

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarou a incompetência do TJPB para apreciar e julgar a notícia-crime contra ex-promotor de Justiça acusado de estupro. Consequentemente, o processo retorna ao 1º grau, na comarca de Cajazeiras, onde aconteceu o crime. A decisão ocorreu, nesta quarta-feira (22), com a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento

O relator considerou, conforme informado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a exoneração do réu dos quadros de carreira de promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba, por meio do procedimento administrativo de impugnação ao vitaliciamento.

“A exoneração de promotor de justiça dos quadros do Ministério Público estadual acarreta a perda do foro de prerrogativa de função e transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição”, explicou o juiz convocado, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra Carlos Machado, promotor de Justiça, dando-o como incurso no crime de estupro, ocorrido em abril de 2009, na cidade de Cajazeiras. Desde o dia 4 de novembro de 2015, o denunciado deixou de ser promotor de Justiça.

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Jornal da Paraíba

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