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VIDA URBANA

Punição mais rigorosa para quem faz barulho

Quem abusar do volume de som e perturbar a vizinhança poderá ser enquadrado em lei de Contravenções Penais, com até 9 meses de prisão.

Publicado em 06/03/2012 às 8:00


A partir deste mês, as pessoas flagradas usando equipamento de som de forma abusiva e causando perturbação à vizinhança serão enquadradas na Lei de Contravenções Penais e poderão ser punidas com até 9 meses de prisão. Além de responder a processo judicial, elas serão multadas em até R$ 5 mil e ainda terão a aparelhagem apreendida. As penas serão aplicadas tanto em pessoas físicas, quanto nos responsáveis por bares e comércios.

Outra novidade é que policiais militares de todas as modalidades da corporação e agentes civis também passarão a atuar no combate à chamada poluição sonora. A população poderá acionar as equipes através do telefone, discando o número 190 ou pessoalmente, comparecendo à delegacia mais próxima.

As medidas foram reveladas ontem pelo promotor do Meio Ambiente, José Farias, e têm a finalidade de inibir o uso de aparelho de som em volume acima do permitido por leis vigentes. Entre outros danos, o excesso de ruído acelera os batimentos cardíacos, aumenta a pressão arterial, causa irritabilidade, dor de cabeça e até impotência sexual.

Até o mês passado, a prática era considerada crime ambiental.

No entanto, uma observação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a atitude passasse a ser vista como uma contravenção, já que os ruídos em níveis abusivos geram pertubação à ordem pública.

“O STJ entendeu que a emissão de ruídos não se trata de crime ambiental ou de poluição sonora, como era considerado pelas autoridades policiais e ambientais. Na verdade, o assunto se trata de uma pertubação ao sossego da sociedade e pode ser tipificado com base no artigo 42 da Lei de Contravenções”, ressalta José Farias.

Policiais civis e militares vêm sendo capacitados para agir nas situações de ruído. “Iremos enviar ofícios para os promotores do resto do Estado para que esse trabalho também seja feito nessas áreas”, acrescentou.

Ele explica que todos os bares e restaurantes são obrigados a instalar um material de acústica para impedir que o barulho vaze do estabelecimento e incomode a vizinhança. Após cumprir a exigência, eles devem retirar uma licença ambiental, expedida pela Sudema ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente, autorizando o uso do som. Segundo o promotor, a licença é exigida também dos proprietários de automóveis que instalam os equipamentos de som nos porta-malas ou em reboques. “As penas são cumulativas, ou seja, os infratores poderão ser punidos com até 9 meses de prisão”, enfatizou.

O que muda
O uso abusivo de aparelhos de som era considerado um crime ambiental e apenas policiais florestais e equipes da Sudema ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderiam atender as denúncias. Quando alguém era flagrado, tinha a aparelhagem apreendida e recebia uma multa que poderia chegar ao valor máximo de R$ 5 mil. O caso ainda poderia evoluir para a prisão, mas apenas se a pessoa desacatasse o policial ou funcionário dos órgãos ambientais

Agora, no momento em que for flagrado, o infrator recebe a multa, tem a aparelhagem apreendida e ainda é levado à delegacia.

Inicialmente, responde ao um termo circunstanciado, que, futuramente, será usado em um processo judicial. Se for a primeira ocorrência desse tipo, a pessoa terá o direito a pagar uma fiança. Mas, caso ela seja reincidente, a prática se torna inafiançável e o infrator só deixará a prisão através de Habeas Corpus.

A pena para quem abusa no uso do som é de três meses de prisão simples, que poderá ser revertida em penas alternativas ou pagamento de multa. No entanto, o promotor acrescenta que o tempo atrás da cela ainda poderá aumentar em mais 6 meses, em virtude da falta de licença para usar o aparelho de som.

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Jornal da Paraíba

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