VIDA URBANA
Recesso judiciário começa dia 20; prazos processuais ficam suspensos por um mês
Recesso no período natalino é previsto em resolução do CNJ.
Publicado em 17/12/2019 às 17:37 | Atualizado em 18/12/2019 às 18:20
Começa na sexta-feira (20) o recesso forense no Judiciário paraibano, que segue até o dia 6 de janeiro. Neste período, os órgãos ligados ao Tribunal de Justiça vão funcionar em regime de plantão e os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro. A escala dos plantonistas estão sendo publicadas no Diário da Justiça nas edições desta terça-feira (17) e quarta-feira (18).
Resolução do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 12 de setembro de 2016, a Resolução nº 244, que trata do recesso forense e da suspensão dos prazos processuais no período natalino. O documento revogou a Resolução nº 8/2005 do CNJ. A alteração foi aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ com o propósito de se adaptar ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Segundo a nova determinação, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
De acordo com a Resolução nº 244 do CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.
Contatos
No âmbito do TJPB, os jurisdicionados poderão entrar em contato, durante o recesso forense, com os seguintes setores: Gerência de Protocolo e Distribuição (3216-1475); Gerência de Processamento (3216-1536); Diretoria Jurídica (3216-1592); Diretoria de Tecnologia da Informação (3216-1439); e Diretoria Administrativa (3216-1530)
Comentários