VIDA URBANA
Reitora anuncia reajuste de 8,5% para docentes e técnicos da UEPB
Novidade foi divulgada por meio de nota no site da UEPB. Percentual leva em consideração a inflação acumulada desde janeiro de 2010, no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Publicado em 29/05/2011 às 15:24
Da Redação
A reitora Marlene Alves anunciou um reajuste salarial de 8,5% para professores e servidores técnicos e administrativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A novidade foi divulgada por meio de nota no site da instituição.
Conforme o aviso, os pagamentos serão retroativos a 1º de maio de 2011. O percentual leva em consideração a inflação acumulada desde janeiro de 2010, no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No início do mês de maio, tanto a categoria dos professores quanto a dos funcionários técnicos e administrativos entraram em greve reivindicando respeito à lei de autonomia financeira da UEPB e melhorias salariais. Os movimentos se encerreram em uma semana, no caso dos docentes, e em cerca de vinte dias no caso dos técnicos.
Leia abaixo o comunicado:
A presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Estadual da Paraíba, professora Marlene Alves Sousa Luna, considerando a autonomia financeira (consubstanciada na Lei nº 7.643, de 06 de agosto de 2004, alterada pela Lei nº 7.945, de 10 de janeiro de 2006) e a inflação acumulada no período compreendido entre janeiro de 2010 e o presente, com fundamento nas informações fornecidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resolveu ad referendum do CONSUNI, recompor em 8,5% o vencimento básico dos servidores docentes e técnico-administrativos da UEPB, retroativo a 1° de maio de 2011.
A Administração da UEPB vem envidando esforços no sentido de manter a política de fortalecimento e apoio aos servidores docentes e técnico-administrativos, assegurando condições dignas de trabalho e manutenção do poder de compra para todos.
As alternativas discutidas na mesa técnica por meio da Reitoria e representações sindicais, mesmo após estudos intensivos e projeções de repercussão financeira, mostraram-se impraticáveis, notadamente em razão dos prejuízos que seriam causados aos aposentados e pensionistas. A possibilidade de implantação de Bolsa de Estímulo aos docentes e técnicos, com efeito retroativo a janeiro de 2011, mostrou-se legalmente inviável, posto que mesmo se implantada a partir de maio de 2011, a Bolsa não poderia ser estendida aos aposentados e pensionistas.
O compromisso continua mantido no sentido de serem retomadas reuniões de trabalho da mesa técnica entre os meses de setembro e outubro de 2011, período indicado pelo Governo como meta para atingir o equilíbrio financeiro do estado e cumprimento pleno das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quanto às despesas com pessoal e alternativas que visem complementar a proposta estabelecida como meta para recomposição salarial e o piso que é almejado implantar.
Assim, esta foi a melhor solução encontrada, dentro dos limites impostos pela realidade, com o objetivo de assegurar a isonomia entre as categorias e a paridade entre servidores ativos e os aposentados e pensionistas.
O procedimento adotado pela Universidade Estadual da Paraíba nesse contexto encontra semelhança com aqueles implementados pela Universidade São Paulo (USP), que assim como a UEPB também é detentora da autonomia, além da Universidade de Campinas (Unicamp) e Universidade Estadual de São Paulo (UNESP).
No Estado de São Paulo, o Governo atribuiu orçamento global às três universidades públicas, na década de 80, visando assegurar o efetivo exercício dessa autonomia, com base em percentual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fixada anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é repassado em duodécimos mensais às instituições. A distribuição desse percentual entre as três universidades - atualmente fixado em 9,57% - é decidida pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP), assim como a política salarial.
A disposição sobre a utilização do orçamento é feita individual e autonomamente pelas universidades, em razão do disposto no artigo 207 da Constituição Federal, que prevê que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
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