VIDA URBANA
Resolução garante espaço exclusivo para travestis
Resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade.
Publicado em 18/04/2014 às 6:00 | Atualizado em 19/01/2024 às 15:24
Resolução publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União estabelece parâmetros de como devem ser tratados lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) em instituições de privação de liberdade.
Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero. O nome social deve, inclusive, constar no registro de admissão no estabelecimento prisional.
Deve ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.
Outro item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, registra o texto. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
A resolução prevê ainda que ao travesti ou transexual preso seja permitido o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, aos que desejarem, garantindo os caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.
Outro ponto garante o direito à visita íntima para a população LGBT, a exemplo do que ocorre com os demais presos. Já à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, devem ser garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes, segundo a resolução, que já está em vigor. O documento é assinado conjuntamente pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Herbert José Almeida, e o presidente do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, Gustavo Bernardes Carvalho.
PARAÍBA
Conforme o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Wallber Virgolino, a Paraíba é pioneira na criação de espaços exclusivos para a comunidade LGBT, uma vez que desde o ano passado já garante este direito aos apenados.
“Nós fomos o primeiro Estado do Brasil a estabelecer isso por livre e espontânea vontade”, afirmou. “Com isso, os presos não sofrem mais preconceito nem são violentados como antigamente”, acrescentou o secretário, destacando que já chegou a receber denúncias de detentos homossexuais que eram obrigados a manter relações sexuais com até vinte companheiros de cela.
Ainda segundo Virgolino, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais das penitenciárias paraibanas contam, inclusive com alas inteiras próprias, podendo ser tratados pelo nome social, além de terem liberdade para manter os cabelos longos e usar maquiagem.
“Tratamos todos de forma igualitária e ninguém tem privilégio.Mas antes o Estado era omisso, o que é errado. Essa é a nossa maneira de mostrar que os membros da comunidade LGBT são parte importante da sociedade”, finalizou. (Com informações da Agência Brasil)
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