VIDA URBANA
Réu deve cumprir 1/6 da pena
Defesa de João Paulo Meira pode entrar com recurso de progressão de regime, assim ele só cumpriria apenas 1/6 da pena recluso.
Publicado em 05/12/2012 às 6:00
O acusado de ser o responsável pelo acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas da família Ramalho poderá ficar apenas mais um ano e meio na prisão. Mesmo condenado a cumprir 15 anos de reclusão em regime fechado, João Paulo Guedes Meira, julgado na última sexta-feira em João Pessoa, poderá ser beneficiado com o recurso de progressão de regime, cumprindo apenas 1/6 da pena dentro do presídio do Róger.
De acordo com o promotor de justiça Alexandre Varandas, que atuou no caso, a pena inicial do réu seria de 32 anos de prisão, uma vez que ele foi julgado pelos homicídios de Antônio de Pádua Guerra Ramalho, Francisco de Assis Guerra Ramalho e Matheus Cavalcanti Ramalho e mais duas lesões corporais graves.
Acusado foi a júri popular.Porém, o acusado foi beneficiado com o concurso formal de crimes, aplicado quando em uma única conduta são cometidos mais de um crime. “O juiz considera a pena do crime mais grave.
Neste caso, aplicou-se 10 anos pelo crime de homicídio e acrescentou mais 50% dos outros crimes, chegando-se à pena máxima de 15 anos de reclusão”, explicou o promotor.
De acordo com a sentença, a defesa do réu pode ainda entrar com o recurso de progressão de regime e cumprir apenas 1/6 da pena recluso, o que corresponderia a dois anos e meio. “Como o acusado já estava há um ano na prisão, esse período será abatido na progressão de regime e ele poderá ficar mais um ano e meio preso. Isso se ele tiver bom comportamento e não praticar nenhum outro crime”, informou Ricardo Sérvulo, advogado de acusação no processo.
A advogada de defesa do acusado, Giordana Meira, informou que ingressou com um recurso de apelação para recorrer da sentença. João Paulo Guedes continua no Presídio do Róger, na capital. O acidente de trânsito que matou os três integrantes da família Ramalho aconteceu em 2007.
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