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VIDA URBANA

Sancionada lei que proíbe venda e uso de laser em eventos em CG

Restrição é para equipamentos e similares com potência superior a 5 miliwatts.

Publicado em 29/01/2018 às 19:01 | Atualizado em 16/02/2018 às 11:50


                                        
                                            Sancionada lei que proíbe venda e uso de laser em eventos em CG

				
					Sancionada lei que proíbe venda e uso de laser em eventos em CG

A partir de agora, fica proibida a comercialização na cidade de Campina Grande, aos consumidores em geral, ressalvadas as hipóteses de comércio profissional, de apontadores laser ou equipamentos similares com potência superior a 5 miliwatts. A determinação consta na Lei Nº 6.860, sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues e publicada no Semanário Oficial.

Também fica vedada a utilização de apontadores laser ou equipamentos similares em estádios de futebol, arenas desportivas, praças de eventos, casas de espetáculos e locais de grande aglomeração de pessoas, ressalvados os casos de uso comprovadamente profissional.

Prisão

Ainda de acordo com a legislação, o uso do apontador acarretará a apreensão do material, bem como a aplicação das sanções penais cabíveis. Também é proibida o uso de apontadores laser no raio de 20 Km ao redor de pistas de pouso e decolagem com objetivo de perturbar o tráfego de aeronaves. Em caso de flagrante desrespeito, aplica-se ao infrator a pena de reclusão de dois a cinco anos. Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.

Cadastro

Conforme a lei, a comercialização de apontadores laser do tipo citado de objeto se fará somente a profissionais, que realmente necessitam da utilização do equipamento exclusivamente para atividades fins como construção civil, uso industrial, fotográfico, médico e pesquisas científicas.

Os estabelecimentos que comercializam esse tipo de equipamento deverão estar cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Campina Grande, para que estejam devidamente autorizados a vender tais produtos.

Os referidos estabelecimentos terão três meses, a partir da sanção da lei para adaptação às regras nela apresentadas. Aos estabelecimentos infratores deverão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como as indenizações decorrentes por lesões causadas por esses aparelhos.

Imagem

Josusmar Barbosa

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