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VIDA URBANA

Sem farol baixo, mais de 1,2 mil motoristas são autuados na Paraíba

Lei que obriga uso dos faróis baixos em rodovias completou um mês. Infrações somaram R$ 104.539,64. 

Publicado em 15/08/2016 às 13:17

Todos os dias o caminhoneiro Alberto dos Santos, 63 anos, percorre as estradas da Paraíba tomando os cuidados necessários para evitar acidentes, e, recentemente, ele teve que se adaptar a uma outra medida de segurança ao trafegar nas rodovias federais durante o dia, que foi o uso da luz baixa. Tudo isso para não ser um dos 1.228 motoristas autuados no Estado por estarem trafegando sem usar os faróis baixos nas BRs, infrações que renderam R$ 104.539,64 em recursos, conforme o levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O levantamento foi divulgado após um mês de vigência da Lei que obriga os condutores a usarem luz baixa durante o dia. Ele foi realizado entre os dias 8 de julho e 7 de agosto, levando em consideração apenas as ocorrências registradas durante a manhã e a tarde. A partir desse levantamento, a PRF também constatou que o número de colisões frontais e atropelamentos registrados na Paraíba diminuiu nesse período, se comparado com as ocorrências que aconteceram ano passado nesse mesmo intervalo de tempo.
Enquanto que em 2015 foram registrados três colisões frontais, com seis pessoas gravemente feridas e uma pessoa morta nas BRs da Paraíba, em 2016 esses números caíram para um, um e zero, respectivamente. Com relação aos atropelamentos, o levantamento da PRF verificou que em 2015 haviam sido registrados seis acidentes, com duas pessoas gravemente feridas e duas mortas, mas agora em 2016 esses números foram respectivamente dois, dois e zero.
De acordo com a PRF, o período de um mês é muito pequeno para a realização de uma análise estatística, entretanto, os números servem como um indicativo do comportamento dinâmico das ocorrências. O tempo usado normalmente pela PRF para estabelecer parâmetros é de um ano, mas fica claro neste resultado uma tendência de queda nos acidentes do tipo colisão frontal e atropelamento de pedestres.
Saiba mais
Desde o dia 8 de julho que os motoristas são obrigados a dirigir com o farol baixo aceso em rodovias federais brasileiras durante o dia. O descumprimento dessa Lei é considerado infração média, com a penalidade de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. A partir de novembro, a multa passa a ser de R$ 130,16.
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Jornal da Paraíba

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