VIDA URBANA
Semob explica gratificações por multas
Publicado em 01/03/2012 às 8:00
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), através de assessoria, negou a relação entre a concessão de gratificações aos agentes de mobilidade e a aplicação de multa contra os infratores da lei de trânsito. A direção da Autarquia alegou que as regras fixadas pelo Decreto Lei 7.474, que regulamenta a Gratificação de Desempenho em Fiscalização, apenas premiam o serviço realizado com qualidade independentemente de quantidade.
"Um grande número de infrações registradas nas ruas não é efetivada por inconsistências das informações e/ou erros cometidos pelos agentes no preenchimento dos formulários. A pontuação pode ser alcançada de diversas formas, e o peso de uma ação sem autuação é o dobro da ação com autuação”, afirmou o superintendente da mobilidade urbana, Nilton Pereira de Andrade.
Ainda segundo Nilton Pereira, o Plano de Cargo, Carreira e Remunerações que adota o princípio da meritocracia para a concessão de gratificações foi uma conquista que os servidores esperavam há 26 anos. "No Brasil, esse princípio tem sido implantado em várias gestões estaduais e municipais, como forma de premiar os bons servidores e estimular os menos produtivos a se empenhar mais no trabalho”, esclareceu.
Acrescentando ainda que "a autuação de infração é simplesmente o resultado normal do processo de penalização do motorista que, mesmo sabendo que determinada manobra ou ação é ilegal, insiste em fazê-la”, disse o superintendente.
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