VIDA URBANA
Simples Nacional sofre mudanças a partir de 1º de janeiro
Mudanças incluem novos limites de faturamento, inclusive do MEI.
Publicado em 31/12/2017 às 15:11
A partir desta segunda-feira (1º), o Simples Nacional vai sofrer uma série de mudanças, que incluem novos limites de faturamento, inclusive do Microempreendedor Individual (MEI). As alterações acontecem, ainda, no número de faixas, além da tabela de alíquotas para calcular o valor dos tributos e de novas categorias de empresas que poderão optar para o regime diferenciado das micro e pequenas empresas.
Com o novo regramento, o Simples Nacional terá novos limites de faturamento: sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões nos tributos federais, enquanto o MEI sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil anual. Foi criado também um sublimite obrigatório para os Estados e Municípios.
Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.
Houve alteração nos anexos da LC 123/2006 que contém as tabelas com as alíquotas nominais, utilizadas para cálculo do imposto devido. As faixas de receitas foram reduzidas de 20 para apenas seis. Os anexos I, II e IV permanecem, mas o anexo VI foi extinto e absorvido pelos anexos III e IV.
Sobre o Simples Nacional
Como regra geral, o regime do Simples estabelece um tratamento tributário diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher seus impostos por meio de uma única guia, que inclui oito tributos.
Entre as principais características do Simples estão o fato de ser um regime facultativo, com recolhimento feito por meio de Documento Único de Arrecadação, abrangendo o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, IPI, ISS e CPP. Na Paraíba, 90% das 117 mil empresas com inscrição estadual é do regime diferenciado do Simples Nacional.
O regime foi instituído por meio da Lei Complementar nº 123/2006. Desde a sua entrada em vigor, inúmeras alterações já foram feitas. Para 2018, entrarão em vigor novas mudanças no Simples Nacional e uma série de novas regras para o tributo.
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