icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

STF nega habeas corpus a acusados de matar Morceguinho; defesa diz que nada muda

O advogado dos acusados afirma que decisão não tem eficácia porque o processo foi desaforado para Pernambuco.

Publicado em 16/12/2014 às 20:20

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus movido pela defesa dos três acusados do assassinato do lutador Rufino Gomes de Araújo Neto, conhecido como Morceguinho, ocorrido em 2011. A decisão revogou liminar deferida anteriormente que concedia direito à liberdade provisória ao trio. No entanto, o advogado dos acusados garante que a decisão não tem eficácia.

São acusados pelo homicídio Jocelino Ramos de Carvalho Filho, Eduardo Cavalcante Ramos de Carvalho e Dannilo Cavalcante Vieira, este último é prefeito da cidade de Bom Conselho, em Pernambuco. Eles negam a autoria do crime e a defesa alegou que o decreto prisional carece de fundamentação e da apresentação de dados concretos, pois estaria baseado em meras suposições acerca da autoria e da necessidade de se garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

No registro policial constaria que não houve testemunhas oculares. A defesa sustentou que os três teriam sido denunciados porque, dois dias antes do fato, envolveram-se em uma briga com a vítima e amigos, durante um festival de música, ocorrido na cidade de Cabedelo .

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça negaram, na análise de habeas corpus, o pedido de revogação da prisão cautelar dos acusados. No STF, além da revogação da prisão cautelar, a defesa pediu ainda que a denúncia seja considerada inepta. O relator original do HC, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), tinha deferido em parte a liminar e determinou a revogação da prisão preventiva dos três acusados.

O ministro Barroso afirmou que o decreto prisional está devidamente fundamentado. “A gravidade concreta dos fatos até então apurados justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública”, disse justificando a necessidade da prisão.

O advogado Abraão Beltrão, que representa os três acusados, afirmou que a negativa de habeas corpus não modifica a situação deles. Isso porque o processo foi desaforado para a Justiça de Pernambuco e o decreto de prisão preventiva foi da Paraíba, sendo assim a decisão do ministro Roberto Barroso não deve surtir nenhum efeito.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp