VIDA URBANA
STJ mantém autorização para companhias aéreas cobrarem bagagem despachada
Autorização foi aprovada pela Anac em dezembro de 2016.
Publicado em 25/04/2019 às 9:59 | Atualizado em 25/04/2019 às 18:02
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (24) manter outra decisão, tomada pela Justiça Federal no Ceará, que permitia a cobrança pelo despacho de bagagens por companhias aéreas no Brasil. O caso foi decidido com base em um recurso da Agência Nacional de Aviação (Anac) e do Ministério Público Federal (MPF), que queria a suspensão das regras. Por maioria de votos, a Primeira Seção do STJ também decidiu que a Justiça do Ceará é a responsável pelo julgamento do caso.
A autorização para que as empresas passem a cobrar pelos itens despachados foi aprovada pela Anac em dezembro de 2016 e entrou em vigor em junho de 2017. De acordo com o texto da Resolução nº 400/2016, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento. A medida trouxe ainda várias decisões judiciais conflitantes sobre o tema.
A mesma norma extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 quilos. Na época da aprovação, a agência de aviação apontava que a medida é uma prática comum em outros países, e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem.
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