VIDA URBANA
STJ nega habeas corpus a psicólogo
Defesa do psicólogo também havia entrado com pedido de anulação do julgamento e realização de novo júri em Campina Grande.
Publicado em 27/04/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 14:59
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação do julgamento que condenou o psicólogo Eduardo Paredes do Amaral a pena de 13 anos de reclusão pelo acidente de trânsito que vitimou a defensora pública Fátima Lopes, em 24 de janeiro de 2010. A decisão foi publicada no último dia 19 e acompanha a mesma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Além deste pedido, a defesa do acusado solicitou que o novo júri fosse realizado na cidade de Campina Grande, no Agreste Paraibano. No documento encaminhado ao STJ, a defesa argumentou que a ampla divulgação do caso na imprensa teria influenciado os jurados. “No caso dos autos, ocorreu um esforço para influenciar o ânimo dos jurados, como se Eduardo Paredes fosse o maior dos fascínoras, dos degenerados morais, procurando-se, através dos mais variados meios, transformar um acidente automobilístico em um fato de dimensões colossais (…)”, revela o documento.
Ainda conforme o documento, o pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça porque a divulgação do caso na mídia e o apelo da família da vítima não são motivos para a mudança do local do julgamento.
Uma das filhas de Fátima Lopes, Ana Karla Lopes, informou que a família ainda não tinha conhecimento da decisão do STJ e considerou infundado o argumento da defesa do acusado. “É um absurdo a defesa enquadrar o crime em acidente automobilístico com esse pedido de liminar ”, defende.
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